Calendário fiscal
Calendário de entrega do IVA para Portugal
Período de entrega, prazo e situação da faturação eletrónica para Portugal, além da mesma panorâmica para os outros Estados-Membros, caso opere além-fronteiras.
🇵🇹Portugal
- Taxa normal de IVA
- 23 %
- Taxas reduzidas
- 13 % e 6 %
- Período de entrega
- mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios
- Limiar de registo
- 15 000 €
- Prazo
- Trimestral por defeito (volume de negócios até 650 mil €): prazos de 2026 a 20 fev., 20 mai., 21 set. e 20 nov.; mensal (acima de 650 mil €): cerca do dia 20 do segundo mês após o período; IVA pago até ao dia 25. SAF-T de faturação comunicado até ao dia 5 do mês seguinte.
- Faturação eletrónica B2B
- ainda sem obrigatoriedade nacional B2B
- Sistema
- Peppol
- Comunicação SAF-T
- sim
- Autoridade tributária
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças
Os valores provêm dos nossos dados por país, revistos com base em fontes oficiais.
Todos os países da UE
| País | IVA normal | Entrega | Prazo | Faturação eletrónica |
|---|---|---|---|---|
| 🇩🇪Alemanha | 19 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 10 do mês seguinte | obrigatória a partir de 2027XRechnung |
| 🇦🇹Áustria | 20 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 15 do segundo mês após o período | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇧🇪Bélgica | 21 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | mensal: até ao dia 20 do mês seguinte; trimestral: até ao dia 25 do mês seguinte | em funcionamentoPeppol |
| 🇧🇬Bulgária | 20 % | mensal | até ao dia 14 do mês seguinte | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇨🇿Chéquia | 21 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 25 do mês seguinte | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇨🇾Chipre | 19 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 10 do segundo mês após o período | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇭🇷Croácia | 25 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao último dia do mês seguinte | obrigatória a partir de 2026Fiskalizacija 2.0 |
| 🇩🇰Dinamarca | 25 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | mensal: até ao dia 25 do mês seguinte; trimestral: até ao dia 1 do terceiro mês após o período | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇸🇰Eslováquia | 23 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 25 do mês seguinte | obrigatória a partir de 2027IS EFA |
| 🇸🇮Eslovénia | 22 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao último dia útil do mês seguinte | obrigatória a partir de 2028e-SLOG |
| 🇪🇸Espanha | 21 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 20 do mês seguinte | obrigatória a partir de 2027Verifactu |
| 🇪🇪Estónia | 24 % | mensal | até ao dia 20 do mês seguinte | em funcionamentoPeppol |
| 🇫🇮Finlândia | 25,5 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 12 do segundo mês após o período | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇫🇷França | 20 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | entre o dia 15 e o dia 24 do mês seguinte | obrigatória a partir de 2026PPF |
| 🇬🇷Grécia | 24 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao último dia útil do mês seguinte | obrigatória a partir de 2026myDATA |
| 🇭🇺Hungria | 27 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 20 do mês seguinte | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇮🇪Irlanda | 23 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 23 do mês seguinte | obrigatória a partir de 2028Peppol |
| 🇮🇹Itália | 22 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | mensal: até ao dia 16 do mês seguinte; trimestral: até ao dia 16 do segundo mês após o período | em funcionamentoSdI |
| 🇱🇻Letónia | 21 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 20 do mês seguinte | obrigatória a partir de 2028Peppol |
| 🇱🇹Lituânia | 21 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 25 do mês seguinte | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇱🇺Luxemburgo | 17 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 15 do mês seguinte | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇲🇹Malta | 18 % | trimestral | até ao dia 15 do segundo mês após o período | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇳🇱Países Baixos | 21 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao último dia do mês seguinte | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇵🇱Polónia | 23 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 25 do mês seguinte | obrigatória a partir de 2026KSeF |
| 🇵🇹Portugal | 23 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | Trimestral por defeito (volume de negócios até 650 mil €): prazos de 2026 a 20 fev., 20 mai., 21 set. e 20 nov.; mensal (acima de 650 mil €): cerca do dia 20 do segundo mês após o período; IVA pago até ao dia 25. SAF-T de faturação comunicado até ao dia 5 do mês seguinte. | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
| 🇷🇴Roménia | 21 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 25 do mês seguinte | em funcionamentoe-Factura |
| 🇸🇪Suécia | 25 % | mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios | até ao dia 12 do segundo mês após o período | ainda sem obrigatoriedade nacional B2B |
Para os restantes países indica-se a regra principal; o prazo exato depende do volume de negócios e do registo.
Esta ferramenta serve apenas para orientação. As taxas e regras mudam; confirme com fontes oficiais ou com o seu contabilista antes de submeter a declaração.
Perguntas frequentes
Entrego mensalmente ou trimestralmente?
A maioria dos países define o período consoante o volume de negócios: as empresas maiores entregam mensalmente, as mais pequenas trimestralmente, e algumas anualmente. A sua carta de registo ou o portal fiscal indica o seu período.
O que acontece quando o prazo cai ao fim de semana?
Na maioria dos países o prazo passa para o dia útil seguinte, mas não em todos. Confirme a regra do seu país ou entregue com um dia de antecedência.
O que significa a faturação eletrónica obrigatória para mim?
A partir da data de obrigatoriedade, as faturas B2B nesse país têm de ser emitidas ou recebidas num formato eletrónico estruturado, através do sistema nacional ou de uma rede do tipo Peppol. O suporte para estes formatos na Kontevia está planeado; hoje emite faturas em PDF com código QR de pagamento.
A Kontevia lembra-me dos prazos?
Ainda não. Os lembretes por chat antes de cada prazo estão planeados. Até lá, este calendário indica os prazos do seu país.
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