Faturação eletrónica em Portugal: Peppol
O que as empresas em Portugal precisam de saber sobre faturação estruturada ao abrigo do Peppol: quem é afetado, a partir de quando, em que formato e qual é a situação da Kontevia.
Factos essenciais
- Estado
- Ainda sem obrigação nacional B2B
- Sistema
- Peppol
- Formato
- CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01
- Entrada em vigor
- PDF aceite até 31 de dezembro de 2026 (proposta OE2027: 31 de dezembro de 2027); B2G para PME a 1 de janeiro de 2027; SAF-T contabilidade relativo a 2027 entregue em 2028 (proposta: 2028/2029)
- Âmbito B2B
- ainda não
- Reporte SAF-T
- Obrigatório
Dados verificados junto de fontes oficiais; alguns detalhes ainda podem mudar antes da entrada em vigor.
Quem tem de cumprir em Portugal
De momento, não existe qualquer obrigação para as empresas em Portugal emitirem faturas estruturadas a outras empresas. Os fornecedores de entidades públicas já têm de enviar faturas eletrónicas, e qualquer empresa pode acordar com os seus clientes a troca voluntária de faturas eletrónicas. O ViDA torna obrigatórias as faturas estruturadas para operações B2B transfronteiriças dentro da UE a partir de 2030.
Como funciona
Uma fatura eletrónica estruturada não é um PDF. É um ficheiro legível por máquina, normalmente em XML, que segue a norma europeia EN 16931 ou um esquema nacional a ela associado. Em Portugal, o formato esperado é CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01. A fatura é criada em software de contabilidade ou faturação, validada e entregue através de uma plataforma central operada pelo Estado ou através de uma rede como a Peppol, consoante o modelo escolhido pelo país.
O sistema em Portugal é descrito como: FE-AP / eSPap (B2G, Peppol); webservice e-Fatura da AT + software certificado, ATCUD e código QR (certificação de faturação). Nos modelos de validação centralizada, a plataforma atribui um identificador oficial e a fatura só é considerada entregue após aceitação; nos modelos descentralizados, a fatura circula diretamente entre as partes e a autoridade tributária recebe um relatório com os dados essenciais.
As faturas eletrónicas recebidas são processadas da mesma forma, mas em sentido inverso: o XML é lido pelo software, associado à encomenda ou ao contrato e contabilizado sem necessidade de reintrodução de dados. As regras de arquivo mantêm-se, mas o ficheiro estruturado, e não uma impressão, é o original.
A Kontevia em Portugal: hoje e planeado
- Hoje: faturas em PDF com todos os campos obrigatórios e código QR de pagamento.
- Hoje: as faturas em PDF recebidas são lidas e lançadas sem reintrodução manual, quer cheguem por chat, e-mail ou carregamento.
- Hoje: verificação de duplicados e arquivo de todos os documentos.
- Planeado: emissão e leitura de faturas estruturadas em CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01 para o Peppol, incluindo a conservação dos identificadores devolvidos pelo Peppol.
- Planeado: validação de acordo com a EN 16931 e as regras nacionais de Portugal.
A Kontevia está em acesso antecipado e ainda não se liga a plataformas nacionais. Até lá, submeta através do portal oficial ou de um prestador certificado.
Linha do tempo para Portugal
| Estado B2B | ainda não |
|---|---|
| Entrada em vigor | PDF aceite até 31 de dezembro de 2026 (proposta OE2027: 31 de dezembro de 2027); B2G para PME a 1 de janeiro de 2027; SAF-T contabilidade relativo a 2027 entregue em 2028 (proposta: 2028/2029) |
| Sistema e formato | CIUS-PT / Peppol (B2G) |
Perguntas frequentes
A faturação eletrónica é obrigatória em Portugal?
Não. Portugal não tem, de momento, nenhuma obrigação nacional entre empresas. A faturação eletrónica para entidades públicas já está estabelecida, e o pacote ViDA da UE torna obrigatórias as faturas estruturadas para operações B2B transfronteiriças a partir de 2030.
Que formato é utilizado em Portugal?
O formato esperado é CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01. Baseia-se na norma europeia EN 16931, ou está associado a ela, pelo que qualquer software que compreenda a norma consegue produzi-lo e lê-lo. O suporte para este formato na Kontevia está planeado; hoje a Kontevia emite faturas em PDF.
Uma fatura em PDF enviada por e-mail conta como fatura eletrónica?
Não. De acordo com as regras da UE, uma fatura eletrónica deve ser emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permita o processamento automático. Um PDF ou uma imagem digitalizada não são estruturados. Formatos híbridos que incorporam XML dentro de um PDF, como o Factur-X, são válidos.
O que muda com o ViDA para Portugal?
O pacote europeu IVA na Era Digital torna obrigatórias as faturas eletrónicas estruturadas ao abrigo da EN 16931 para operações B2B intracomunitárias a partir de 2030, juntamente com um reporte digital quase em tempo real. Os sistemas nacionais, incluindo o Peppol, têm de convergir com o modelo da UE até 2035. Entretanto, continuam a aplicar-se as regras nacionais de Portugal.
Como é que a Kontevia ajuda com o Peppol?
Hoje a Kontevia mantém organizadas as faturas emitidas e recebidas, com faturas em PDF, código QR de pagamento e arquivo. A produção do ficheiro CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01, a validação dos campos obrigatórios de Portugal e a ligação ao Peppol estão planeadas. A Kontevia não substitui a plataforma oficial.
Faturação eletrónica noutros países da UE
Organize a sua faturação antes da chegada do Peppol
Comece em acesso antecipado, envie os seus documentos por chat ou e-mail e mantenha-os num só lugar. O suporte para o Peppol está planeado.