🇵🇹 Faturação eletrónica em Portugal

Faturação eletrónica em Portugal: Peppol

O que as empresas em Portugal precisam de saber sobre faturação estruturada ao abrigo do Peppol: quem é afetado, a partir de quando, em que formato e qual é a situação da Kontevia.

Factos essenciais

Estado
Ainda sem obrigação nacional B2B
Sistema
Peppol
Formato
CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01
Entrada em vigor
PDF aceite até 31 de dezembro de 2026 (proposta OE2027: 31 de dezembro de 2027); B2G para PME a 1 de janeiro de 2027; SAF-T contabilidade relativo a 2027 entregue em 2028 (proposta: 2028/2029)
Âmbito B2B
ainda não
Reporte SAF-T
Obrigatório

Dados verificados junto de fontes oficiais; alguns detalhes ainda podem mudar antes da entrada em vigor.

Quem tem de cumprir em Portugal

De momento, não existe qualquer obrigação para as empresas em Portugal emitirem faturas estruturadas a outras empresas. Os fornecedores de entidades públicas já têm de enviar faturas eletrónicas, e qualquer empresa pode acordar com os seus clientes a troca voluntária de faturas eletrónicas. O ViDA torna obrigatórias as faturas estruturadas para operações B2B transfronteiriças dentro da UE a partir de 2030.

Como funciona

Uma fatura eletrónica estruturada não é um PDF. É um ficheiro legível por máquina, normalmente em XML, que segue a norma europeia EN 16931 ou um esquema nacional a ela associado. Em Portugal, o formato esperado é CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01. A fatura é criada em software de contabilidade ou faturação, validada e entregue através de uma plataforma central operada pelo Estado ou através de uma rede como a Peppol, consoante o modelo escolhido pelo país.

O sistema em Portugal é descrito como: FE-AP / eSPap (B2G, Peppol); webservice e-Fatura da AT + software certificado, ATCUD e código QR (certificação de faturação). Nos modelos de validação centralizada, a plataforma atribui um identificador oficial e a fatura só é considerada entregue após aceitação; nos modelos descentralizados, a fatura circula diretamente entre as partes e a autoridade tributária recebe um relatório com os dados essenciais.

As faturas eletrónicas recebidas são processadas da mesma forma, mas em sentido inverso: o XML é lido pelo software, associado à encomenda ou ao contrato e contabilizado sem necessidade de reintrodução de dados. As regras de arquivo mantêm-se, mas o ficheiro estruturado, e não uma impressão, é o original.

A Kontevia em Portugal: hoje e planeado

  • Hoje: faturas em PDF com todos os campos obrigatórios e código QR de pagamento.
  • Hoje: as faturas em PDF recebidas são lidas e lançadas sem reintrodução manual, quer cheguem por chat, e-mail ou carregamento.
  • Hoje: verificação de duplicados e arquivo de todos os documentos.
  • Planeado: emissão e leitura de faturas estruturadas em CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01 para o Peppol, incluindo a conservação dos identificadores devolvidos pelo Peppol.
  • Planeado: validação de acordo com a EN 16931 e as regras nacionais de Portugal.

A Kontevia está em acesso antecipado e ainda não se liga a plataformas nacionais. Até lá, submeta através do portal oficial ou de um prestador certificado.

Linha do tempo para Portugal

Estado B2Bainda não
Entrada em vigorPDF aceite até 31 de dezembro de 2026 (proposta OE2027: 31 de dezembro de 2027); B2G para PME a 1 de janeiro de 2027; SAF-T contabilidade relativo a 2027 entregue em 2028 (proposta: 2028/2029)
Sistema e formatoCIUS-PT / Peppol (B2G)

Perguntas frequentes

A faturação eletrónica é obrigatória em Portugal?

Não. Portugal não tem, de momento, nenhuma obrigação nacional entre empresas. A faturação eletrónica para entidades públicas já está estabelecida, e o pacote ViDA da UE torna obrigatórias as faturas estruturadas para operações B2B transfronteiriças a partir de 2030.

Que formato é utilizado em Portugal?

O formato esperado é CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01. Baseia-se na norma europeia EN 16931, ou está associado a ela, pelo que qualquer software que compreenda a norma consegue produzi-lo e lê-lo. O suporte para este formato na Kontevia está planeado; hoje a Kontevia emite faturas em PDF.

Uma fatura em PDF enviada por e-mail conta como fatura eletrónica?

Não. De acordo com as regras da UE, uma fatura eletrónica deve ser emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permita o processamento automático. Um PDF ou uma imagem digitalizada não são estruturados. Formatos híbridos que incorporam XML dentro de um PDF, como o Factur-X, são válidos.

O que muda com o ViDA para Portugal?

O pacote europeu IVA na Era Digital torna obrigatórias as faturas eletrónicas estruturadas ao abrigo da EN 16931 para operações B2B intracomunitárias a partir de 2030, juntamente com um reporte digital quase em tempo real. Os sistemas nacionais, incluindo o Peppol, têm de convergir com o modelo da UE até 2035. Entretanto, continuam a aplicar-se as regras nacionais de Portugal.

Como é que a Kontevia ajuda com o Peppol?

Hoje a Kontevia mantém organizadas as faturas emitidas e recebidas, com faturas em PDF, código QR de pagamento e arquivo. A produção do ficheiro CIUS-PT (EN 16931) / UN/CEFACT CIUS-PT / Peppol BIS 3.0; SAF-T (PT) 1.04_01, a validação dos campos obrigatórios de Portugal e a ligação ao Peppol estão planeadas. A Kontevia não substitui a plataforma oficial.

Organize a sua faturação antes da chegada do Peppol

Comece em acesso antecipado, envie os seus documentos por chat ou e-mail e mantenha-os num só lugar. O suporte para o Peppol está planeado.