Contabilidade
Microentidade
A categoria mais pequena de empresa segundo as regras contabilísticas da UE, com direito a contas anuais muito simplificadas e obrigações de reporte reduzidas.
O que significa Microentidade
A Diretiva Contabilística da UE permite aos Estados-Membros definir as microentidades: empresas que não excedem dois de três limites, atualmente 450 000 EUR de ativo total, 900 000 EUR de volume de negócios líquido e dez trabalhadores em média. As microentidades podem preparar um balanço e uma demonstração de resultados abreviados, omitir quase totalmente o anexo e, nalguns países, dispensar a publicação da demonstração de resultados.
A maioria dos Estados-Membros implementou esta opção, embora as isenções concretas variem e alguns países não utilizem esta categoria. Ser uma microentidade não altera as obrigações de IVA ou de imposto sobre o rendimento, apenas o encargo contabilístico e de divulgação. A categoria é distinta do regime de isenção do IVA para pequenas empresas e dos regimes de taxa fixa de imposto, que têm os seus próprios limiares de volume de negócios. Um cliente típico do Kontevia com uma sociedade limitada enquadra-se nesta categoria.
Termos relacionados
Esta entrada é informação geral, não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam; confirme a posição atual com o seu contabilista ou com a autoridade tributária do seu país.
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