Escolher contabilista certificado: preço e dicas 2026
Precisa de contabilista certificado sempre que a sua empresa tem, ou deve ter, contabilidade organizada: todas as sociedades comerciais e os empresários em nome individual que ultrapassem o limite de 200 000 euros do regime simplificado. Não há tabela oficial de preços, a avença é negociada. Escolha pela inscrição na Ordem, experiência no seu setor, forma de trabalhar e contrato escrito.
O que só um contabilista certificado pode fazer
O título de contabilista certificado é exclusivo de quem está inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Na redação dada ao Estatuto pela Lei n.º 68/2023, em vigor desde 1 de março de 2024, a inscrição na Ordem permite exercer em exclusivo um ato próprio: assumir a responsabilidade pela regularidade técnica, na área contabilística, das entidades que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, incluindo a assinatura das demonstrações financeiras e das declarações fiscais que tenham por base informação contabilística.
O mesmo Estatuto atribui ao contabilista certificado funções de consultoria em contabilidade e fiscalidade, e permite que represente os clientes na fase graciosa do procedimento tributário. Exige ainda um seguro de responsabilidade civil profissional e um contrato de prestação de serviços escrito.
Quem está obrigado a contabilidade organizada:
- Sociedades. Segundo o artigo 123.º do CIRC, as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas e as empresas públicas são obrigadas a dispor de contabilidade organizada. Uma Lda ou uma sociedade unipessoal precisa, portanto, de contabilista certificado.
- Empresários em nome individual. O artigo 28.º do CIRS aplica o regime simplificado a quem, no período anterior, não ultrapassou 200 000 euros de rendimentos brutos da categoria B. Acima disso, ou por opção, passa a contabilidade organizada.
📊Quem faz o quê
| Tarefa | Contabilista certificado | Revisor oficial de contas |
|---|---|---|
| Lançar faturas e despesas | sim | não é a sua função |
| Declarações de IVA e IRC | sim, assina | não |
| Demonstrações financeiras e IES | sim, assina | não |
| Revisão legal das contas | não | sim |
| Inscrição obrigatória | OCC | OROC |
O revisor oficial de contas (ROC) só entra em cena quando a revisão legal é obrigatória: nas sociedades anónimas e, segundo o artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, nas sociedades por quotas sem conselho fiscal que ultrapassem dois de três limites (balanço, vendas, trabalhadores) durante dois anos consecutivos. Para a maioria das microempresas, isso não se aplica.
Quanto custa um contabilista certificado em 2026?
Não existe tabela oficial de honorários nem estatística oficial de preços. O Estatuto da OCC diz apenas que os honorários devem ser adequados à complexidade, ao volume de trabalho, à amplitude da informação a prestar e à responsabilidade assumida, e que fixar honorários desadequados viola o dever de lealdade profissional. Na prática, a maioria dos gabinetes cobra uma avença mensal.
De que depende a avença:
- Tipo de entidade. Uma sociedade tem IRC, IES e demonstrações financeiras. Um empresário em nome individual no regime simplificado tem menos trabalho.
- Regime de IVA. A declaração periódica é trimestral para volumes de negócios até 650 000 euros e mensal acima disso (AT).
- Número de documentos. Faturas emitidas, faturas de fornecedores, talões de despesa.
- Salários. Processamento salarial e declarações à Segurança Social são normalmente cobrados por trabalhador.
- Organização dos documentos. Documentos completos e a horas poupam tempo, e tempo paga-se.
Compare o âmbito, não só a avença
Uma avença baixa diz pouco se o fecho de contas, a IES ou o processamento salarial forem cobrados à parte. Peça duas ou três propostas com os mesmos pressupostos: documentos por mês, regime de IVA, salários, fecho anual. Confirme no contrato escrito o que não está incluído e quanto custa.
Exemplo: empresa de informática em Braga
A Rui Costa, Lda faz manutenção informática em Braga, fatura 180 000 euros por ano e tem dois trabalhadores. Entrega o IVA trimestralmente, emite cerca de 40 faturas por mês e recebe 60 documentos de despesa.
Pede propostas a três gabinetes. Confirma primeiro que o contabilista que vai assinar as declarações está inscrito na OCC. Depois compara: um gabinete inclui o processamento salarial na avença, outro cobra-o por trabalhador, o terceiro cobra à parte cada documento entregue em papel. A decisão acaba por depender menos do valor mensal e mais da forma de entrega dos documentos, porque é aí que o gerente perde tempo.
Obrigações a ter em conta na escolha
O seu contabilista vai trabalhar com dados que vêm do seu programa de faturação. Por isso, pergunte como lida com estas obrigações:
- Software certificado. É obrigatório para quem ultrapassou 50 000 euros de volume de negócios, usa software de faturação ou tem contabilidade organizada (Decreto-Lei n.º 28/2019).
- QR code e ATCUD. Obrigatórios em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.
- Comunicação das faturas. Até ao dia 5 do mês seguinte à emissão, em tempo real, por webservice ou pelo ficheiro SAF-T (PT) de faturação (Despacho n.º 8/2022-XXIII).
- Arquivo. Faturas e documentos guardam-se durante 10 anos, sendo permitido o arquivo digital.
Mais detalhe em fatura eletrónica em Portugal: ATCUD, SAF-T e eSPap e no glossário sobre o SAF-T.
📋Escolher contabilista certificado em cinco passos
- Confirmar a inscrição – Peça o número de inscrição na OCC de quem vai assinar as suas declarações e confirme-o junto da Ordem.
- Experiência no setor – Um gabinete com muitos clientes na restauração, construção ou comércio eletrónico conhece as suas dúvidas.
- Software e entrega – Pergunte que programa usa, como recebe faturas e talões e se lê o SAF-T do seu programa de faturação.
- Contacto e prazos – Quem é o seu interlocutor e quando são preparadas as declarações de IVA?
- Contrato escrito – Âmbito, avença, serviços extra e prazo de denúncia, como exige o Estatuto.
Trabalhar em conjunto: documentos todos os meses
O que mais custa ao contabilista é procurar o que falta. As faturas com NIF aparecem no e-Fatura, mas falta o que não está lá: despesas no estrangeiro, talões ilegíveis, recibos sem NIF. Como organizar estas despesas está em faturas com NIF e despesas no e-Fatura.
A Kontevia está em early access e foi feita para esse passo. Envia uma fatura ou talão como fotografia por WhatsApp ou e-mail. Valor, data, fornecedor e IVA são lidos, o documento recebe uma proposta de categoria e é verificado contra duplicados. No fim do mês, o seu contabilista recebe uma exportação em CSV. Saiba mais em faturas por chat. A contabilidade, as declarações e o aconselhamento continuam com o contabilista certificado.
Fontes oficiais
- Diário da República: Lei n.º 68/2023, alteração ao Estatuto da OCC
- Portal das Finanças: artigo 123.º do CIRC
- Portal das Finanças: artigo 28.º do CIRS
- Portal das Finanças: Decreto-Lei n.º 28/2019
- Diário da República: Código das Sociedades Comerciais
Este artigo é informação geral e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Todos os dados reportam-se a 12 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
- Quanto custa um contabilista certificado em 2026?
- Não existe tabela oficial de honorários. O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados exige apenas que os honorários sejam adequados à complexidade, ao volume de trabalho, à amplitude da informação e à responsabilidade assumida. O preço depende sobretudo do tipo de entidade, do regime de IVA, do número de documentos e de haver ou não salários a processar.
- Um trabalhador independente precisa de contabilista certificado?
- Não necessariamente. No regime simplificado de IRS, aplicável a quem não ultrapassou 200 000 euros de rendimentos brutos da categoria B no período anterior, não é obrigatória contabilidade organizada nem, por isso, contabilista certificado. Muitos recorrem a um mesmo assim, para o IVA e a declaração de IRS.
- Uma sociedade por quotas tem de ter contabilista certificado?
- Sim. As sociedades comerciais estão obrigadas a contabilidade organizada (artigo 123.º do CIRC), e a responsabilidade pela regularidade técnica dessa contabilidade, incluindo a assinatura das demonstrações financeiras e das declarações fiscais, é um ato próprio do contabilista certificado.
- É obrigatório um contrato escrito com o contabilista?
- Sim. O Estatuto da Ordem determina que o contabilista certificado celebre por escrito um contrato de prestação de serviços com as entidades cuja contabilidade assume, e que nele assuma pessoal e diretamente essa responsabilidade.
- Qual a diferença entre contabilista certificado e revisor oficial de contas?
- O contabilista certificado faz e assina a contabilidade e as declarações fiscais. O revisor oficial de contas (ROC), inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, faz a revisão legal das contas, obrigatória nas sociedades anónimas e nas sociedades por quotas sem conselho fiscal que ultrapassem dois de três limites durante dois anos seguidos.
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Contabilidade que acompanha as regras da UE
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