ViDA: o que muda para as empresas portuguesas até 2030 e 2035
O ViDA (VAT in the Digital Age) é lei da UE desde 14 de abril de 2025. A partir de 1 de julho de 2030, as faturas de vendas B2B entre Estados-Membros têm de ser faturas eletrónicas estruturadas e os seus dados são reportados à administração fiscal operação a operação. Até 1 de janeiro de 2035 os sistemas nacionais, incluindo o português, têm de alinhar com o modelo europeu.
O que é o ViDA
O Conselho aprovou o pacote a 11 de março de 2025 e publicou-o no Jornal Oficial a 25 de março de 2025: a Diretiva (UE) 2025/516, o Regulamento (UE) 2025/517 e o Regulamento de Execução (UE) 2025/518. Tem três pilares:
- Reporte digital e fatura eletrónica. A fatura estruturada passa a ser obrigatória nas operações B2B intra-UE, com reporte por operação.
- Economia de plataformas. As plataformas de alojamento de curta duração e de transporte de passageiros passam, em mais casos, a ser consideradas o fornecedor para efeitos de IVA. Para o alojamento local português é o ponto mais visível.
- Registo único de IVA. O balcão único é alargado, para que menos empresas precisem de número de IVA em vários países. Veja o nosso guia do regime OSS e IOSS.
Para a contabilidade, o primeiro pilar é o que mais pesa.
📊Calendário do ViDA
| Data | O que se aplica |
|---|---|
| 14 de abril de 2025 | Entrada em vigor; os Estados-Membros podem impor a fatura eletrónica interna sem derrogação |
| 1 de janeiro de 2027 | Pequenos esclarecimentos para utilizadores do OSS e do IOSS |
| 1 de julho de 2028 | Regras de fornecedor presumido para plataformas (os países podem adiar até 1 de janeiro de 2030); OSS alargado e autoliquidação mais ampla |
| 1 de julho de 2030 | Reporte digital e fatura eletrónica estruturada nas operações B2B intra-UE |
| 1 de janeiro de 2035 | Sistemas nacionais de reporte existentes alinhados com o modelo da UE |
As datas constam da página da Comissão Europeia sobre o ViDA.
Porque é que a definição de "fatura eletrónica" importa
Em Portugal, uma fatura em PDF enviada por e-mail conta como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2026, por força do regime transitório do Orçamento do Estado, e a proposta de Orçamento para 2027 quer prolongá-lo mais um ano. É uma solução nacional. O ViDA usa outra definição: fatura eletrónica é um ficheiro estruturado segundo a norma europeia EN 16931, em sintaxe UBL ou CII, eventualmente dentro de um formato híbrido como o Factur-X. Nas operações intra-UE abrangidas a partir de 2030, nem o PDF nem um PDF com assinatura qualificada chegam.
O passo de 2030: reporte das operações intra-UE
A partir de 1 de julho de 2030, nas vendas B2B entre empresas de Estados-Membros diferentes:
- a fatura tem de ser eletrónica e estruturada, emitida no prazo de 10 dias após o facto gerador;
- os dados da fatura são reportados digitalmente à administração fiscal do fornecedor e partilhados com o país do cliente;
- o reporte por operação substitui a declaração recapitulativa que hoje se entrega no Portal das Finanças.
Para uma PME exportadora isto significa duas coisas: o programa de faturação tem de produzir faturas EN 16931 e as faturas têm de sair depressa. Faturar tudo no fim do mês deixa de caber num prazo contado em dias.
Exemplo: uma corticeira de Santa Maria da Feira
Uma empresa de rolhas de cortiça de Santa Maria da Feira vende 18 000 € a uma adega em Bordéus, com isenção de IVA na transmissão intracomunitária porque o cliente tem número de IVA francês válido. Hoje emite a fatura no programa certificado, envia o PDF e inclui a venda na declaração recapitulativa. A partir de 1 de julho de 2030 a mesma fatura tem de ser um ficheiro estruturado emitido em 10 dias, e os seus dados seguem logo para a AT, que os partilha com a França.
E o sistema português?
Portugal já tem, há anos, um controlo apertado das faturas: programa certificado, SAF-T (PT), ATCUD, código QR e comunicação de todas as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte. O ViDA não apaga isto. Mas os sistemas nacionais de reporte em vigor têm de ficar compatíveis com o modelo europeu até 2035, e é razoável esperar ajustes no formato e no ritmo da comunicação. A data e o desenho concretos para Portugal ainda não foram publicados.
Nos contratos públicos o passo já está dado: a fatura eletrónica CIUS-PT, a versão portuguesa da EN 16931, é obrigatória para as grandes empresas desde 2021 e, segundo a eSPap, para as PME a partir de 1 de janeiro de 2027. Os pormenores estão no guia da fatura eletrónica em Portugal.
Obrigações internas noutros países
O ViDA acabou com a necessidade de derrogação, e vários países avançaram sem esperar por 2030:
📊Fatura eletrónica B2B interna em países selecionados (outubro de 2026)
| País | Situação |
|---|---|
| Itália | SdI para as faturas internas desde 2019 |
| Bélgica | Faturas estruturadas por Peppol obrigatórias desde 1 de janeiro de 2026 |
| Polónia | KSeF obrigatório desde fevereiro e abril de 2026, microempresas até 2027 |
| França | Receção para todos e emissão para grandes e médias empresas desde 1 de setembro de 2026; pequenas empresas emitem a partir de 1 de setembro de 2027 |
| Alemanha | Receção desde 2025, emissão a partir de 2027 ou 2028 consoante o volume de negócios |
| Espanha | Decreto B2B aprovado em março de 2026, aplicação 12 ou 24 meses após uma ordem ministerial |
| Portugal | Sem obrigação B2B estruturada; CIUS-PT nos contratos públicos |
Para quem exporta, isto chega antes de 2030: um cliente em Itália, na Polónia ou na Bélgica já vive num sistema estruturado e cada vez mais pede o mesmo aos fornecedores estrangeiros.
📋O que fazer antes de 2030
- Escolher ferramentas que emitam e leiam EN 16931 – perguntar que sintaxes suportam e se há envio por Peppol.
- Limpar os dados mestre – números de IVA, moradas e artigos. Verifique os clientes com a verificação de NIF europeu.
- Encurtar o ciclo de faturação – se as faturas saem dias depois da entrega, apertar isso já.
- Arquivar o ficheiro estruturado – é o XML que conta como fatura, não a cópia em PDF.
- Acompanhar a AT – o calendário português de alinhamento ainda não está definido.
Como encaixa a Kontevia
A Kontevia está em early access. Produz faturas EN 16931 e está preparada para o envio por Peppol; os sistemas nacionais como o KSeF ou o SdI aparecem como "preparado para", não como ligações ativas, e o estado de cada país é mostrado abertamente. O objetivo é que uma empresa que use a Kontevia hoje não tenha de migrar quando as regras de 2030 chegarem. Veja a faturação eletrónica na Kontevia.
Fontes oficiais
- Comissão Europeia: IVA na era digital
- EUR-Lex: Diretiva (UE) 2025/516
- EUR-Lex: Regulamento (UE) 2025/517
- Diário da República: Lei n.º 73-A/2025, Orçamento do Estado para 2026
Informação geral que não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Dados válidos a 11 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
- Quando se aplica o ViDA?
- O pacote entrou em vigor a 14 de abril de 2025. As medidas principais chegam depois: regras para plataformas e extensão do balcão único a partir de 1 de julho de 2028, fatura eletrónica e reporte digital nas operações B2B intra-UE a partir de 1 de julho de 2030 e alinhamento dos sistemas nacionais de reporte até 1 de janeiro de 2035.
- O ViDA obriga a fatura eletrónica nas vendas dentro de Portugal?
- Não por si. O ViDA cobre as operações B2B entre Estados-Membros a partir de 2030 e permite que cada país imponha a fatura eletrónica nas operações internas sem pedir autorização à UE. Portugal ainda não tem uma obrigação de fatura estruturada entre empresas; tem programa certificado, ATCUD, comunicação à AT e, para o Estado, o CIUS-PT.
- Uma fatura em PDF é fatura eletrónica para o ViDA?
- Não. Para o ViDA, fatura eletrónica é um ficheiro estruturado segundo a norma europeia EN 16931, normalmente em UBL ou CII. O regime português que aceita PDF como fatura eletrónica é transitório e nacional.
- A declaração recapitulativa vai acabar?
- Para as operações intra-UE abrangidas, sim. A partir de 1 de julho de 2030 o reporte digital por operação substitui a declaração recapitulativa periódica, e a fatura tem de ser emitida no prazo de 10 dias após o facto gerador.
Temas:ViDAIVA na era digitalfatura eletrónicadeclaração recapitulativaEN 16931operações intracomunitárias
O Kontevia está em acesso antecipado. O comportamento específico de cada país aqui descrito reflete as regras de cada Estado, e não uma garantia de que todas as funcionalidades já estão disponíveis no seu país.
Contabilidade que acompanha as regras da UE
Envie um recibo por chat ou e-mail, e o Kontevia lê-o, lança-o de acordo com as regras do seu país e prepara o IVA e a exportação para o seu contabilista. O acesso antecipado está aberto.
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