ViDA: o que muda para as empresas portuguesas até 2030 e 2035

Por Kontevia Team7 min de leitura
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O ViDA (VAT in the Digital Age) é lei da UE desde 14 de abril de 2025. A partir de 1 de julho de 2030, as faturas de vendas B2B entre Estados-Membros têm de ser faturas eletrónicas estruturadas e os seus dados são reportados à administração fiscal operação a operação. Até 1 de janeiro de 2035 os sistemas nacionais, incluindo o português, têm de alinhar com o modelo europeu.

O que é o ViDA

O Conselho aprovou o pacote a 11 de março de 2025 e publicou-o no Jornal Oficial a 25 de março de 2025: a Diretiva (UE) 2025/516, o Regulamento (UE) 2025/517 e o Regulamento de Execução (UE) 2025/518. Tem três pilares:

  1. Reporte digital e fatura eletrónica. A fatura estruturada passa a ser obrigatória nas operações B2B intra-UE, com reporte por operação.
  2. Economia de plataformas. As plataformas de alojamento de curta duração e de transporte de passageiros passam, em mais casos, a ser consideradas o fornecedor para efeitos de IVA. Para o alojamento local português é o ponto mais visível.
  3. Registo único de IVA. O balcão único é alargado, para que menos empresas precisem de número de IVA em vários países. Veja o nosso guia do regime OSS e IOSS.

Para a contabilidade, o primeiro pilar é o que mais pesa.

📊Calendário do ViDA

DataO que se aplica
14 de abril de 2025Entrada em vigor; os Estados-Membros podem impor a fatura eletrónica interna sem derrogação
1 de janeiro de 2027Pequenos esclarecimentos para utilizadores do OSS e do IOSS
1 de julho de 2028Regras de fornecedor presumido para plataformas (os países podem adiar até 1 de janeiro de 2030); OSS alargado e autoliquidação mais ampla
1 de julho de 2030Reporte digital e fatura eletrónica estruturada nas operações B2B intra-UE
1 de janeiro de 2035Sistemas nacionais de reporte existentes alinhados com o modelo da UE

As datas constam da página da Comissão Europeia sobre o ViDA.

Porque é que a definição de "fatura eletrónica" importa

Em Portugal, uma fatura em PDF enviada por e-mail conta como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2026, por força do regime transitório do Orçamento do Estado, e a proposta de Orçamento para 2027 quer prolongá-lo mais um ano. É uma solução nacional. O ViDA usa outra definição: fatura eletrónica é um ficheiro estruturado segundo a norma europeia EN 16931, em sintaxe UBL ou CII, eventualmente dentro de um formato híbrido como o Factur-X. Nas operações intra-UE abrangidas a partir de 2030, nem o PDF nem um PDF com assinatura qualificada chegam.

O passo de 2030: reporte das operações intra-UE

A partir de 1 de julho de 2030, nas vendas B2B entre empresas de Estados-Membros diferentes:

  • a fatura tem de ser eletrónica e estruturada, emitida no prazo de 10 dias após o facto gerador;
  • os dados da fatura são reportados digitalmente à administração fiscal do fornecedor e partilhados com o país do cliente;
  • o reporte por operação substitui a declaração recapitulativa que hoje se entrega no Portal das Finanças.

Para uma PME exportadora isto significa duas coisas: o programa de faturação tem de produzir faturas EN 16931 e as faturas têm de sair depressa. Faturar tudo no fim do mês deixa de caber num prazo contado em dias.

ℹ️

Exemplo: uma corticeira de Santa Maria da Feira

Uma empresa de rolhas de cortiça de Santa Maria da Feira vende 18 000 € a uma adega em Bordéus, com isenção de IVA na transmissão intracomunitária porque o cliente tem número de IVA francês válido. Hoje emite a fatura no programa certificado, envia o PDF e inclui a venda na declaração recapitulativa. A partir de 1 de julho de 2030 a mesma fatura tem de ser um ficheiro estruturado emitido em 10 dias, e os seus dados seguem logo para a AT, que os partilha com a França.

E o sistema português?

Portugal já tem, há anos, um controlo apertado das faturas: programa certificado, SAF-T (PT), ATCUD, código QR e comunicação de todas as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte. O ViDA não apaga isto. Mas os sistemas nacionais de reporte em vigor têm de ficar compatíveis com o modelo europeu até 2035, e é razoável esperar ajustes no formato e no ritmo da comunicação. A data e o desenho concretos para Portugal ainda não foram publicados.

Nos contratos públicos o passo já está dado: a fatura eletrónica CIUS-PT, a versão portuguesa da EN 16931, é obrigatória para as grandes empresas desde 2021 e, segundo a eSPap, para as PME a partir de 1 de janeiro de 2027. Os pormenores estão no guia da fatura eletrónica em Portugal.

Obrigações internas noutros países

O ViDA acabou com a necessidade de derrogação, e vários países avançaram sem esperar por 2030:

📊Fatura eletrónica B2B interna em países selecionados (outubro de 2026)

PaísSituação
ItáliaSdI para as faturas internas desde 2019
BélgicaFaturas estruturadas por Peppol obrigatórias desde 1 de janeiro de 2026
PolóniaKSeF obrigatório desde fevereiro e abril de 2026, microempresas até 2027
FrançaReceção para todos e emissão para grandes e médias empresas desde 1 de setembro de 2026; pequenas empresas emitem a partir de 1 de setembro de 2027
AlemanhaReceção desde 2025, emissão a partir de 2027 ou 2028 consoante o volume de negócios
EspanhaDecreto B2B aprovado em março de 2026, aplicação 12 ou 24 meses após uma ordem ministerial
PortugalSem obrigação B2B estruturada; CIUS-PT nos contratos públicos

Para quem exporta, isto chega antes de 2030: um cliente em Itália, na Polónia ou na Bélgica já vive num sistema estruturado e cada vez mais pede o mesmo aos fornecedores estrangeiros.

📋O que fazer antes de 2030

  1. Escolher ferramentas que emitam e leiam EN 16931 – perguntar que sintaxes suportam e se há envio por Peppol.
  2. Limpar os dados mestre – números de IVA, moradas e artigos. Verifique os clientes com a verificação de NIF europeu.
  3. Encurtar o ciclo de faturação – se as faturas saem dias depois da entrega, apertar isso já.
  4. Arquivar o ficheiro estruturado – é o XML que conta como fatura, não a cópia em PDF.
  5. Acompanhar a AT – o calendário português de alinhamento ainda não está definido.

Como encaixa a Kontevia

A Kontevia está em early access. Produz faturas EN 16931 e está preparada para o envio por Peppol; os sistemas nacionais como o KSeF ou o SdI aparecem como "preparado para", não como ligações ativas, e o estado de cada país é mostrado abertamente. O objetivo é que uma empresa que use a Kontevia hoje não tenha de migrar quando as regras de 2030 chegarem. Veja a faturação eletrónica na Kontevia.

Fontes oficiais

Informação geral que não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Dados válidos a 11 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Quando se aplica o ViDA?
O pacote entrou em vigor a 14 de abril de 2025. As medidas principais chegam depois: regras para plataformas e extensão do balcão único a partir de 1 de julho de 2028, fatura eletrónica e reporte digital nas operações B2B intra-UE a partir de 1 de julho de 2030 e alinhamento dos sistemas nacionais de reporte até 1 de janeiro de 2035.
O ViDA obriga a fatura eletrónica nas vendas dentro de Portugal?
Não por si. O ViDA cobre as operações B2B entre Estados-Membros a partir de 2030 e permite que cada país imponha a fatura eletrónica nas operações internas sem pedir autorização à UE. Portugal ainda não tem uma obrigação de fatura estruturada entre empresas; tem programa certificado, ATCUD, comunicação à AT e, para o Estado, o CIUS-PT.
Uma fatura em PDF é fatura eletrónica para o ViDA?
Não. Para o ViDA, fatura eletrónica é um ficheiro estruturado segundo a norma europeia EN 16931, normalmente em UBL ou CII. O regime português que aceita PDF como fatura eletrónica é transitório e nacional.
A declaração recapitulativa vai acabar?
Para as operações intra-UE abrangidas, sim. A partir de 1 de julho de 2030 o reporte digital por operação substitui a declaração recapitulativa periódica, e a fatura tem de ser emitida no prazo de 10 dias após o facto gerador.

Temas:ViDAIVA na era digitalfatura eletrónicadeclaração recapitulativaEN 16931operações intracomunitárias

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