Fatura eletrónica em Portugal: ATCUD, SAF-T, PDF e eSPap
Em Portugal a fatura já nasce controlada: quem fatura acima de 50 000 euros ou tem contabilidade organizada usa programa certificado pela AT, todas as faturas levam ATCUD e código QR e são comunicadas à AT até ao dia 5 do mês seguinte. A fatura em PDF continua aceite até 31 de dezembro de 2026, e a proposta de Orçamento para 2027 estende esse prazo por mais um ano.
O que já é obrigatório hoje
O modelo português é diferente do italiano ou do polaco. Não há uma plataforma central por onde cada fatura tenha de passar antes de chegar ao cliente. Em vez disso, a AT controla o programa que emite a fatura e recebe os dados de todas as faturas pouco depois da emissão. As regras estão sobretudo no Decreto-Lei n.º 28/2019 e no Decreto-Lei n.º 198/2012.
📊Obrigações de faturação em Portugal (outubro de 2026)
| Obrigação | Quem | Base legal |
|---|---|---|
| Programa de faturação certificado pela AT | Volume de negócios acima de 50 000 € no ano anterior, quem usa software de faturação ou tem contabilidade organizada | Art. 4.º do DL 28/2019 |
| Código QR e ATCUD em todas as faturas | Todos os emitentes | Art. 7.º, n.º 3, do DL 28/2019 e Portaria 195/2020 |
| Comunicação das faturas à AT | Todos os sujeitos passivos com operações sujeitas a IVA | Até ao dia 5 do mês seguinte, art. 3.º do DL 198/2012 |
| Emissão da fatura | Todos | Até ao 5.º dia útil após o imposto ser devido, art. 36.º do CIVA |
| Conservação | Todos | 10 anos, art. 19.º do DL 28/2019 |
Desde 1 de julho de 2025 o novo artigo 4.º-A permite faturar com as aplicações gratuitas da AT no Portal das Finanças, e quem pratica um único ato isolado tem de usar essas aplicações. É a saída para um trabalhador independente com poucas faturas que não quer pagar software.
ATCUD e código QR
O ATCUD é o código único de documento. Antes de usar uma série de faturação, o emitente comunica-a à AT, que devolve um código de validação. O ATCUD junta esse código ao número sequencial do documento, por exemplo ATCUD:CSDF7T5H-123. O código QR resume os dados da fatura: NIF do emitente e do adquirente, data, totais por taxa de IVA e o próprio ATCUD. É com ele que um consumidor comunica no e-Fatura uma fatura sem NIF, e é por ele que a AT liga a fatura em papel aos dados que recebeu.
Para quem usa um programa certificado, tudo isto é automático. O erro mais comum nas pequenas empresas está noutro sítio: séries criadas no programa e nunca comunicadas, ou séries manuais (livros de faturas da tipografia) usadas quando o programa falha, sem depois serem recuperadas para o sistema, como exige o n.º 4 do artigo 4.º.
SAF-T (PT): faturação e contabilidade
O SAF-T (PT) é o ficheiro normalizado em XML que todos os programas certificados sabem exportar. Há dois usos diferentes:
- SAF-T de faturação. É uma das vias para cumprir a comunicação mensal das faturas, a par do envio em tempo real e do webservice. Está em vigor há anos.
- SAF-T de contabilidade. A entrega do ficheiro com os registos contabilísticos tem sido adiada repetidamente. O artigo 95.º, n.º 2, da Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026) aplica-o aos períodos de 2027, a entregar em 2028. A proposta de Orçamento para 2027 volta a adiar: períodos de 2028, a entregar em 2029.
Faturas em PDF e assinatura eletrónica qualificada
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 só reconhece como fatura eletrónica o documento que garanta a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo por uma de três vias: assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI com acordo de intercâmbio. Um PDF simples enviado por e-mail não cumpre nenhuma delas.
Por isso a lei tem um regime transitório, prorrogado ano após ano. Hoje vale o artigo 95.º, n.º 3, do Orçamento para 2026: até 31 de dezembro de 2026 os PDF são aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais.
Proposta de Orçamento para 2027
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026, prolonga a aceitação das faturas em PDF até 31 de dezembro de 2027 e a dispensa das PME na faturação eletrónica aos contratos públicos até à mesma data. Enquanto não for aprovada e publicada, a data legal continua a ser 31 de dezembro de 2026. Preparar a assinatura qualificada agora não tem custo legal; chegar tarde tem.
Faturas para o Estado: eSPap, FE-AP e CIUS-PT
A faturação eletrónica aos contratos públicos tem regras próprias, vindas da Diretiva 2014/55/UE. Segundo as perguntas frequentes da eSPap:
- o Estado e os institutos públicos recebem faturas eletrónicas desde 18 de abril de 2019, as restantes entidades públicas desde 18 de abril de 2020;
- as grandes empresas emitem faturas eletrónicas aos contratos públicos desde 1 de janeiro de 2021;
- as micro, pequenas e médias empresas ficam obrigadas a partir de 1 de janeiro de 2027, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, prorrogado pelo artigo 260.º do Orçamento para 2026.
O formato é o CIUS-PT, a especificação portuguesa da norma europeia EN 16931, definida pela Portaria n.º 289/2019 e usada em UBL 2.1 ou UN/CEFACT. Uma fatura em papel digitalizada ou um PDF não serve. As faturas são enviadas a partir do programa de faturação ou de um parceiro tecnológico; confirme junto da eSPap se existe uma via simplificada para pequenos volumes.
O CIUS-PT assenta na mesma norma que o formato Peppol BIS Billing 3.0, usado na rede Peppol em vários países da UE. Quem já produz faturas EN 16931 tem meio caminho feito para as duas coisas.
E entre empresas?
Portugal ainda não tem uma obrigação de fatura estruturada entre empresas como a da Bélgica, de Itália ou da Polónia. O que existe é a obrigação de assinatura qualificada no PDF quando o regime transitório terminar. O passo seguinte vem da UE: com o pacote ViDA, as faturas entre empresas de Estados-Membros diferentes passam a ser estruturadas a partir de julho de 2030. Explicamos as datas em ViDA e o IVA na era digital.
Exemplo: uma empresa de manutenção em Braga
Uma empresa de climatização de Braga, com 420 000 € de volume de negócios, faz a manutenção dos edifícios de uma câmara municipal. Uma fatura típica: 1 500 € mais IVA a 23 %, total 1 845 €.
📋O que a empresa prepara para 2027
- Confirma o programa – está na lista de programas certificados da AT e as séries de 2027 serão comunicadas antes do primeiro documento.
- Trata da assinatura – pede ao fornecedor do programa a assinatura ou o selo eletrónico qualificado, para não depender do prolongamento do PDF.
- Prepara o CIUS-PT – adere à solução FE-AP da eSPap ou confirma que o programa envia faturas CIUS-PT à câmara.
- Pede os dados ao cliente público – número de compromisso e referências do contrato, que a fatura eletrónica exige.
- Revê o arquivo – faturas emitidas e recebidas guardadas 10 anos, com o ficheiro estruturado e não só a imagem.
Como encaixa a Kontevia
A Kontevia está em early access. Produz e lê faturas estruturadas segundo a EN 16931, incluindo Peppol BIS Billing 3.0, valida-as antes do envio, verifica o NIF dos clientes e fornecedores no VIES e guarda uma cópia inalterável de cada documento. Está preparada para a troca por Peppol; a ligação ativa a cada sistema nacional é ativada à medida que as obrigações entram em vigor. A certificação de programas de faturação pela AT é um requisito próprio de Portugal: confirme sempre na lista da AT se a ferramenta com que emite faturas está certificada. Veja a faturação eletrónica na Kontevia e a verificação de NIF europeu.
Fontes oficiais
- Diário da República: Lei n.º 73-A/2025, Orçamento do Estado para 2026
- Portal das Finanças: Decreto-Lei n.º 28/2019, versão consolidada
- Portal das Finanças: Decreto-Lei n.º 198/2012, comunicação de faturas
- eSPap: perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica
- Portal das Finanças: Código do IVA, artigo 36.º
Informação geral que não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Dados válidos a 11 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
- Até quando posso enviar faturas em PDF?
- O artigo 95.º, n.º 3, da Lei do Orçamento do Estado para 2026 aceita faturas em ficheiro PDF como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026. A proposta de Orçamento para 2027, entregue no Parlamento a 8 de outubro de 2026, prolonga esse prazo até 31 de dezembro de 2027, mas ainda tem de ser aprovada.
- Quem é obrigado a usar um programa de faturação certificado pela AT?
- Segundo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, quem teve no ano anterior um volume de negócios superior a 50 000 euros, quem usa programas informáticos de faturação e quem tem contabilidade organizada. Desde 1 de julho de 2025 também é possível faturar com as aplicações gratuitas da AT.
- Até que dia tenho de comunicar as faturas à AT?
- Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, em tempo real, por webservice ou através do ficheiro SAF-T (PT) de faturação, como determina o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012.
- As PME têm de emitir faturas eletrónicas ao Estado?
- Segundo a eSPap, as micro, pequenas e médias empresas estão obrigadas a emitir faturas eletrónicas no formato CIUS-PT nos contratos públicos a partir de 1 de janeiro de 2027. A proposta de Orçamento para 2027 prevê prolongar a dispensa até 31 de dezembro de 2027. As grandes empresas já estão obrigadas desde 2021.
- O ATCUD e o código QR são obrigatórios em todas as faturas?
- Sim. O Decreto-Lei n.º 28/2019 exige um código QR e um código único de documento em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes. O QR é obrigatório desde 2022 e o ATCUD desde 1 de janeiro de 2023, sempre a partir de séries comunicadas previamente à AT.
Temas:fatura eletrónicaATCUDSAF-T (PT)e-Faturaassinatura eletrónica qualificadaeSPapCIUS-PT
O Kontevia está em acesso antecipado. O comportamento específico de cada país aqui descrito reflete as regras de cada Estado, e não uma garantia de que todas as funcionalidades já estão disponíveis no seu país.
Contabilidade que acompanha as regras da UE
Envie um recibo por chat ou e-mail, e o Kontevia lê-o, lança-o de acordo com as regras do seu país e prepara o IVA e a exportação para o seu contabilista. O acesso antecipado está aberto.
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