IVA
Transmissão intracomunitária
Uma venda de bens transportados de um Estado-Membro da UE para um cliente registado para efeitos de IVA noutro. Isenta na origem, tributada como aquisição no destino.
O que significa Transmissão intracomunitária
Quando os bens são expedidos de um Estado-Membro para um cliente empresarial noutro, a transmissão está isenta de IVA no país de partida e o cliente declara uma aquisição intracomunitária no seu próprio país, pagando aí o IVA em regime de autoliquidação. É assim que a UE evita a dupla tributação nas trocas comerciais entre Estados-Membros.
A isenção é condicional: o cliente deve possuir um número de IVA válido de outro Estado-Membro, o fornecedor deve declarar a venda na declaração recapitulativa (EC sales list), e o fornecedor deve conseguir provar que os bens saíram do país, por exemplo com documentos de transporte. Desde as quick fixes de 2020, estas condições são de fundo, e não meramente formais, pelo que a falta do número de IVA ou da prova de saída torna o IVA exigível na origem.
Termos relacionados
Esta entrada é informação geral, não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam; confirme a posição atual com o seu contabilista ou com a autoridade tributária do seu país.
A Kontevia aplica estas regras por si
As taxas, os limiares e os formatos de faturação eletrónica provêm dos dados jurisdicionais do seu país. Você envia o documento, a Kontevia contabiliza-o e mantém o resumo de IVA pronto.
Começar no acesso antecipado