IVA

Número de identificação para efeitos de IVA

O número que uma autoridade fiscal atribui a uma empresa registada para efeitos de IVA. Começa com o código do país e é obrigatório nas faturas e no comércio transfronteiriço.

O que significa Número de identificação para efeitos de IVA

Toda a empresa registada para efeitos de IVA recebe um número de identificação de IVA da sua autoridade fiscal nacional. Começa sempre com o código ISO de duas letras do país (com exceção da Grécia, que usa EL) seguido de um formato nacional de dígitos ou letras. O número deve constar em todas as faturas emitidas pela empresa e, no caso de fornecimentos transfronteiriços, o número do cliente também deve constar.

Nalguns países, o número de IVA é igual ao número fiscal geral; noutros, são diferentes, e apenas a versão com o prefixo do país é válida para o comércio na UE. Antes de aplicar a taxa zero numa transmissão intracomunitária ou a autoliquidação num serviço, o fornecedor deve verificar o número do cliente no VIES e conservar prova dessa verificação. A Kontevia valida automaticamente os números de IVA nas faturas recebidas e emitidas.

Termos relacionados

Esta entrada é informação geral, não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam; confirme a posição atual com o seu contabilista ou com a autoridade tributária do seu país.

A Kontevia aplica estas regras por si

As taxas, os limiares e os formatos de faturação eletrónica provêm dos dados jurisdicionais do seu país. Você envia o documento, a Kontevia contabiliza-o e mantém o resumo de IVA pronto.

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