IVA
Limiar de registo de IVA
O volume de negócios anual abaixo do qual uma empresa pode permanecer fora do regime de IVA. Definido a nível nacional, pelo que varia amplamente na UE.
O que significa Limiar de registo de IVA
A maioria dos Estados-Membros permite que as pequenas empresas permaneçam sem registo de IVA até que o seu volume de negócios, num período de doze meses móvel ou num ano civil, ultrapasse um limiar nacional. Abaixo dele, a empresa não liquida IVA e não pode deduzir o IVA suportado. Acima dele, o registo é obrigatório, normalmente dentro de um curto prazo após a ultrapassagem do limiar.
O limiar é definido a nível nacional dentro de limites acordados a nível da UE, pelo que o valor varia entre alguns milhares de euros e bem mais de cem mil. Desde 2025, um regime transfronteiriço à escala da UE também permite que uma pequena empresa utilize a isenção noutros Estados-Membros, desde que o seu volume de negócios à escala da UE se mantenha abaixo de 100 000 EUR. Vigiar o limiar é importante: ultrapassá-lo tardiamente significa IVA retroativo que nunca foi cobrado aos clientes.
Como isto se aplica em Portugal
Em Portugal o limiar de registo é 15 000 € (EUR). Acima deste valor, o registo de IVA é obrigatório.
Termos relacionados
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