Fatura eletrónica na Alemanha: XRechnung e ZUGFeRD para exportadores

Por Kontevia Team7 min de leitura
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A Alemanha exige faturas eletrónicas estruturadas nas operações B2B internas em três passos: todas as empresas estabelecidas no país têm de as conseguir receber desde 1 de janeiro de 2025, as que faturaram mais de 800 000 € no ano anterior emitem a partir de 1 de janeiro de 2027 e as restantes a partir de 1 de janeiro de 2028. Uma empresa portuguesa sem estabelecimento na Alemanha fica fora, mas os clientes alemães vão pedir o formato.

O calendário em três passos

📊Obrigação alemã de fatura eletrónica (outubro de 2026)

A partir deObrigaçãoRegra transitória
1 de janeiro de 2025Todas as empresas estabelecidas na Alemanha têm de conseguir receber faturas eletrónicasNenhuma, sem limiar
1 de janeiro de 2027Emissão para empresas com volume de negócios acima de 800 000 € no ano anteriorEm 2026, papel, ou PDF com acordo do cliente
1 de janeiro de 2028Emissão para todas as restantesAté ao fim de 2027, as mais pequenas podem usar papel ou PDF; EDI noutros formatos até ao fim de 2027

As regras vêm da lei alemã de oportunidades de crescimento e estão explicadas nas perguntas e respostas do Ministério Federal das Finanças (BMF) e em duas circulares de 15 de outubro de 2024 e de 15 de outubro de 2025. O limiar de 800 000 € refere-se ao volume de negócios total da empresa no ano civil anterior, não só à parte B2B.

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Exceções que ficam depois de 2028

Faturas até 250 € com IVA (Kleinbetragsrechnungen) e bilhetes de transporte de passageiros podem continuar noutros formatos. As empresas no regime de pequenas empresas (Kleinunternehmer), com volume de negócios até 25 000 € no ano anterior e 100 000 € no ano corrente, não têm de emitir faturas eletrónicas. Todas têm, ainda assim, de aceitar as que recebem.

O que muda para uma empresa portuguesa

Se vende para a Alemanha a partir de Portugal, sem estabelecimento estável lá, não está abrangida pela obrigação alemã. A sua fatura é portuguesa: emitida no programa certificado, com ATCUD e QR, isenta ao abrigo do artigo 14.º do RITI quando o cliente tem número de IVA alemão (USt-IdNr.) válido, e declarada na declaração recapitulativa. Antes de faturar com isenção, confirme o número na verificação de NIF europeu.

O que muda é o lado do cliente. Uma empresa alemã já está obrigada a receber faturas estruturadas e, a partir de 2027 e 2028, as suas próprias faturas também o serão. Muitas vão pedir aos fornecedores estrangeiros o mesmo formato, para não terem dois processos de receção. Enviar um ficheiro ZUGFeRD ou XRechnung é, para um exportador português, uma questão comercial antes de ser legal.

Se compra a fornecedores alemães, vai receber cada vez mais faturas em XML ou em PDF com XML embutido. Para a contabilidade portuguesa conta a fatura recebida e os seus dados; guardar o ficheiro estruturado e não só a imagem evita discussões numa inspeção.

Se tem uma GmbH na Alemanha, a filial é um sujeito passivo alemão e fica dentro da obrigação como qualquer empresa local.

O que conta como fatura eletrónica na Alemanha

A lei alemã segue a norma europeia EN 16931, introduzida para a contratação pública pela Diretiva 2014/55/UE, a mesma que está na base do CIUS-PT português. Uma fatura eletrónica é um documento estruturado que o software processa automaticamente. Um PDF simples não é fatura eletrónica; desde 2025 a lei chama-lhe "outra fatura".

A XRechnung é o perfil nacional alemão da EN 16931, mantido pelo gabinete de coordenação KoSIT. É XML puro em UBL ou CII, pensado para faturas a entidades públicas, com campos como a referência do comprador (Leitweg-ID). Abrir o ficheiro mostra XML, não uma fatura legível.

O ZUGFeRD é híbrido: um PDF/A-3 com a fatura em XML embutida. As pessoas leem o PDF; o software lê o XML. O ZUGFeRD é tecnicamente idêntico ao Factur-X francês. Segundo o BMF, conta o ZUGFeRD a partir da versão 2.0.1 nos perfis BASIC, EN 16931, Extended e XRechnung; MINIMUM e BASIC-WL não. Veja o glossário: ZUGFeRD e Factur-X.

O Peppol BIS Billing 3.0 também é conforme com a EN 16931 e é aceite.

Que formato escolher?

Para a maioria das PME o ZUGFeRD é a escolha prática, porque serve clientes que ainda leem faturas e clientes que as processam automaticamente. A XRechnung é a escolha certa para entidades públicas alemãs, que muitas vezes a exigem. Se o cliente usa um consultor fiscal com DATEV, pergunte que formato preferem.

Entrega: sem plataforma central

A Alemanha não tem sistema de controlo prévio, por isso a entrega é livre:

  • e-mail com o ficheiro XML ou ZUGFeRD em anexo, suficiente para a maioria das PME;
  • Peppol através de um ponto de acesso, para entidades públicas e clientes maiores;
  • portais das entidades públicas: a nível federal, o OZG-RE, única plataforma federal desde setembro de 2025, quando o ZRE foi integrado nele;
  • EDI, possível se os dados puderem ser extraídos em conformidade com a EN 16931.

A administração fiscal alemã não vê as faturas no momento da emissão. Isso muda nas operações intra-UE com o reporte digital do ViDA a partir de julho de 2030.

IVA alemão a codificar bem

A Alemanha aplica 19 % de taxa normal e 7 % de taxa reduzida. Uma fatura estruturada precisa da categoria de IVA correta em cada linha e do número de IVA do vendedor no campo certo. Numa venda intracomunitária isenta a partir de Portugal, a linha leva o código de isenção próprio e não uma taxa de zero por cento.

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Exemplo: uma fábrica de calçado em São João da Madeira

Uma fábrica de calçado de São João da Madeira vende 12 000 € de sapatos a uma cadeia de lojas em Düsseldorf, com isenção intracomunitária. A fatura é portuguesa e a fábrica não está abrangida pela obrigação alemã, mas a cadeia pede um ficheiro ZUGFeRD para lançar a fatura sem a escrever à mão. Se a fábrica abrir uma GmbH em Düsseldorf com 1,2 milhões de euros de vendas em 2026, cada fatura da GmbH a clientes empresariais alemães, por exemplo 5 000 € mais 19 % de IVA (5 950 €), terá de ser uma fatura eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2027.

📋O que preparar para clientes alemães

  1. Confirme se está abrangido – sem estabelecimento na Alemanha, fica fora; com uma GmbH, verifique o volume de negócios face aos 800 000 €.
  2. Pergunte aos clientes – que formato aceitam, ZUGFeRD, XRechnung ou Peppol.
  3. Valide antes de enviar – o programa deve verificar cada fatura face à EN 16931.
  4. Prepare a receção – um endereço para faturas eletrónicas recebidas, arquivando o XML.
  5. Peça um identificador Peppol se clientes públicos ou grandes o exigirem.

Como encaixa a Kontevia

A Kontevia está em early access. Produz faturas estruturadas segundo a EN 16931, com XRechnung e ZUGFeRD preparados para a Alemanha, lê o XML recebido, incluindo o XML embutido no ZUGFeRD, e oferece hoje exportações em Excel e CSV; uma exportação DATEV está planeada. Com o plano Professional pode ter até três países na mesma conta, por exemplo a empresa portuguesa e a GmbH. Veja a faturação eletrónica na Kontevia.

Fontes oficiais

Informação geral que não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Dados válidos a 11 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Uma empresa portuguesa tem de emitir XRechnung para clientes alemães?
Em regra, não. A obrigação alemã cobre as operações B2B internas entre empresas estabelecidas na Alemanha. Uma empresa portuguesa sem estabelecimento estável na Alemanha fica fora dela, embora os clientes alemães peçam cada vez mais faturas estruturadas.
Quando é que as empresas alemãs têm de emitir faturas eletrónicas?
As empresas com volume de negócios total superior a 800 000 euros no ano anterior emitem faturas eletrónicas nas operações B2B internas a partir de 1 de janeiro de 2027. As restantes a partir de 1 de janeiro de 2028. A receção é obrigatória para todas desde 1 de janeiro de 2025.
Um ficheiro ZUGFeRD é uma fatura eletrónica válida na Alemanha?
Sim, a partir da versão 2.0.1 do ZUGFeRD em todos os perfis exceto MINIMUM e BASIC-WL, ou seja BASIC, EN 16931 (Comfort), Extended ou XRechnung. Os perfis MINIMUM e BASIC-WL não são faturas eletrónicas em sentido legal.
E se a empresa portuguesa tiver uma GmbH na Alemanha?
A filial alemã é um sujeito passivo estabelecido na Alemanha e fica abrangida como qualquer empresa local: recebe faturas eletrónicas desde 2025 e emite a partir de 2027 ou 2028, consoante o volume de negócios do ano anterior.

Temas:XRechnungZUGFeRDfatura eletrónica Alemanhavender para a AlemanhaE-RechnungspflichtEN 16931

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