Regime OSS e IOSS: vender online para a UE a partir de Portugal
Quando uma empresa portuguesa vende bens ou serviços eletrónicos a consumidores de outros países da UE e essas vendas ultrapassam 10 000 € por ano no total, o IVA é devido no país de cada cliente, à taxa desse país. O regime OSS (balcão único) permite declarar tudo numa única declaração trimestral no Portal das Finanças. O IOSS faz o mesmo para bens de baixo valor importados de fora da UE.
O princípio do destino
Dentro da UE, o IVA das vendas a particulares é devido no país do cliente assim que se ultrapassa o limiar europeu. As taxas variam muito, por isso o mesmo produto leva IVA diferente consoante o destino da encomenda:
📊Taxas normais de IVA em países selecionados
| País | Taxa normal |
|---|---|
| Portugal (continente) | 23 % |
| Espanha | 21 % |
| França | 20 % |
| Alemanha | 19 % |
| Itália | 22 % |
| Hungria | 27 % (a mais alta da UE) |
| Luxemburgo | 17 % (a mais baixa da UE) |
Taxas segundo o portal A sua Europa, verificadas pela Comissão em julho de 2026. Em Portugal, o artigo 18.º do Código do IVA fixa 23 %, 13 % e 6 % no continente; a Madeira aplica 22 %, 12 % e 4 % e os Açores 16 %, 9 % e 4 %. Cada país tem ainda as suas taxas reduzidas para alimentação, livros ou alojamento. Para contas rápidas, use a calculadora de IVA.
O limiar de 10 000 € é único para toda a UE e soma as vendas à distância intracomunitárias de bens e os serviços de telecomunicações, radiodifusão e eletrónicos a consumidores, como explica o portal OSS da Comissão Europeia. Substituiu os limiares nacionais a 1 de julho de 2021. Uma loja online com vendas reais para Espanha e França ultrapassa-o depressa.
O que faz o regime OSS
O OSS é uma simplificação, não um imposto novo. A empresa adere no Portal das Finanças e depois:
- aplica a taxa do país de destino a cada venda a um consumidor de outro Estado-Membro;
- entrega uma declaração por trimestre, com as vendas por país e por taxa, até ao fim do mês seguinte;
- paga o total à AT, que o reencaminha para os outros países.
Sem OSS precisaria de registo e declarações de IVA em cada país de destino. O OSS elimina isso, mas não a obrigação de conhecer a taxa certa nem a de guardar prova de onde estava cada cliente. As orientações da AT sobre o OSS lembram que a declaração OSS completa, mas não substitui, a declaração periódica de IVA portuguesa. Mais contexto no glossário: OSS.
Exemplo: uma loja de cerâmica no Porto
Uma loja online de cerâmica do Porto vendeu no ano passado 14 000 € a consumidores em Espanha e França, acima do limiar. Uma travessa de 50 € sem IVA enviada para Madrid leva agora 21 % de IVA espanhol (10,50 €); a mesma travessa enviada para Lyon leva 20 % de IVA francês (10,00 €). Uma encomenda para Braga continua com 23 % de IVA português e entra na declaração periódica normal. As vendas para Espanha e França vão para uma única declaração OSS trimestral, paga em euros à AT.
O que o OSS cobre, e o que não cobre
O OSS aplica-se a:
- vendas à distância de bens expedidos de um Estado-Membro para um consumidor noutro;
- serviços a consumidores tributados onde está o cliente, como serviços eletrónicos e telecomunicações.
O OSS não se aplica a:
- vendas B2B a clientes com número de IVA noutro país, que seguem a isenção do artigo 14.º do RITI ou a autoliquidação e entram na declaração recapitulativa;
- bens que ficam num só país: stock num armazém em Espanha vendido a um consumidor espanhol é uma venda interna espanhola e exige registo de IVA em Espanha;
- IVA dedutível: o OSS trata só do IVA liquidado. O IVA suportado noutro país recupera-se pelo procedimento de reembolso, pedido no Portal das Finanças.
O ponto do armazém apanha muitos vendedores em marketplaces: centros de distribuição noutros países criam vendas internas em cada um.
Regime de isenção do artigo 53.º e vendas para a UE
Muitos pequenos vendedores online portugueses estão no regime especial de isenção. Desde a reforma do Decreto-Lei n.º 35/2025, o limiar é de 15 000 € de volume de negócios em território nacional no ano anterior, com saída imediata quando se ultrapassam 18 750 € no ano em curso, como explica a newsletter da AT de janeiro de 2026. O mesmo diploma criou a vertente transfronteiriça para pequenas empresas, que permite a isenção noutros Estados-Membros dentro de limites próprios.
Dois cuidados práticos. Primeiro, segundo o Ofício-Circulado n.º 25062/2025, as transmissões de bens de um sujeito passivo isento do artigo 53.º a empresas de outros Estados-Membros não beneficiam da isenção intracomunitária. Segundo, o limiar de 15 000 € e o limiar europeu de 10 000 € medem coisas diferentes. Antes de crescer para fora, confirme o enquadramento com o seu contabilista.
O que faz o IOSS
O balcão único de importação cobre bens enviados de fora da UE diretamente a consumidores da UE em remessas até 150 €. O vendedor cobra o IVA de destino no checkout, declara-o numa declaração IOSS mensal e a encomenda passa a alfândega sem que o transportador cobre IVA ao cliente. Sem IOSS, os CTT ou a transportadora cobram normalmente o IVA de importação e uma taxa de processamento antes da entrega.
Os vendedores de fora da UE costumam precisar de um intermediário na UE. Os marketplaces são o fornecedor presumido em muitas destas vendas e usam o seu próprio número IOSS.
Desde 1 de julho de 2026: direito aduaneiro de 3 € sobre pequenas encomendas
A UE introduziu um direito aduaneiro temporário de 3 € sobre encomendas de baixo valor vindas de fora da UE, para bens até 150 €. Aplica-se por categoria de artigo segundo a classificação pautal, não por encomenda, como explica a Comissão Europeia. É um direito aduaneiro que acresce ao IVA; o IOSS continua a tratar do lado do IVA.
Registos: a parte que é auditada
Os dois regimes exigem prova de onde está o cliente. Nos bens, conta normalmente a morada de entrega. Nos serviços, são precisos dois elementos não contraditórios, como morada de faturação, localização do IP, país do banco ou indicativo do telemóvel. Os registos OSS e IOSS conservam-se 10 anos e têm de ser disponibilizados eletronicamente a qualquer Estado-Membro que os peça.
📋Fazer o OSS bem feito
- Acompanhar o limiar – somar as vendas a consumidores de todos os países da UE, não país a país.
- Guardar o país do cliente em cada documento de venda, com prova.
- Manter a tabela de taxas atualizada – taxas e categorias reduzidas mudam.
- Separar B2B de B2C – validar o número de IVA do comprador no momento da venda com a verificação de NIF europeu.
- Converter moedas corretamente – a declaração OSS é em euros, à taxa do BCE do último dia do período.
- Vigiar os armazéns – stock no estrangeiro implica registo de IVA local.
Para onde vai com o ViDA
Com o ViDA, aplicam-se pequenos esclarecimentos ao OSS e ao IOSS a partir de 1 de janeiro de 2027 e, a partir de 1 de julho de 2028, o regime é alargado a mais situações, a par das regras de fornecedor presumido para plataformas de alojamento de curta duração e transporte de passageiros. A direção é um registo e um sítio para declarar.
Como encaixa a Kontevia
A Kontevia está em early access. As regras por país guardam as taxas normais e reduzidas dos 27 Estados-Membros, os documentos de venda registam o país do cliente e os resumos de IVA por país ficam preparados como base para a declaração OSS. Os números de IVA europeus são verificados no VIES, para separar corretamente B2B de B2C. A entrega da declaração fica consigo ou com o seu contabilista. Veja o IVA na Kontevia.
Fontes oficiais
- Comissão Europeia: portal do balcão único OSS
- A sua Europa: regras e taxas de IVA
- Portal das Finanças: orientações sobre o OSS
- AT: Ofício-Circulado n.º 25062/2025, regime especial de isenção
- Comissão Europeia: direito aduaneiro de 3 € sobre encomendas de baixo valor
Informação geral que não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Dados válidos a 11 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
- Quando tenho de cobrar o IVA do país do cliente nas vendas online?
- Quando o total das vendas à distância de bens e dos serviços eletrónicos a consumidores de outros Estados-Membros ultrapassa 10 000 euros por ano, somando todos os países. Abaixo disso pode continuar a aplicar o IVA português. O regime OSS permite declarar o IVA de destino numa única declaração.
- O OSS serve para vendas a empresas de outros países da UE?
- Não. O OSS é para vendas a consumidores finais. As vendas a empresas com número de IVA válido noutro Estado-Membro seguem a isenção nas transmissões intracomunitárias ou a autoliquidação nos serviços, e entram na declaração recapitulativa.
- Como se adere ao regime OSS em Portugal?
- Online, no Portal das Finanças, na área do balcão único. A adesão produz efeitos a partir do primeiro dia do trimestre seguinte ao pedido. A declaração é trimestral e entregue até ao fim do mês seguinte ao trimestre, com o pagamento feito à AT.
- Posso estar no regime de isenção do artigo 53.º e vender para outros países da UE?
- O regime do artigo 53.º diz respeito às operações em Portugal, com limiar de 15 000 euros. Segundo o Ofício-Circulado n.º 25062/2025 da AT, as transmissões de bens destes sujeitos passivos a empresas de outros Estados-Membros não beneficiam da isenção do artigo 14.º do RITI. Para vendas a consumidores noutros países, confirme o enquadramento com o seu contabilista.
Temas:regime OSSIOSSvendas à distânciaIVA comércio eletrónicobalcão únicoartigo 53.º CIVA
O Kontevia está em acesso antecipado. O comportamento específico de cada país aqui descrito reflete as regras de cada Estado, e não uma garantia de que todas as funcionalidades já estão disponíveis no seu país.
Contabilidade que acompanha as regras da UE
Envie um recibo por chat ou e-mail, e o Kontevia lê-o, lança-o de acordo com as regras do seu país e prepara o IVA e a exportação para o seu contabilista. O acesso antecipado está aberto.
Artigos relacionados
Escolher contabilista certificado: preço e dicas 2026
Em Portugal, só um contabilista certificado inscrito na Ordem pode assumir a contabilidade de uma entidade com contabilidade organizada e assinar as suas demonstrações financeiras e declarações fiscais. Quem precisa dele, de que depende o preço e como escolher.
ViDA: o que muda para as empresas portuguesas até 2030 e 2035
O pacote ViDA é lei da UE desde abril de 2025. Torna obrigatória a fatura eletrónica estruturada e o reporte por operação nas vendas B2B entre Estados-Membros a partir de julho de 2030 e obriga os sistemas nacionais a alinhar até 2035. O que isso significa para quem exporta a partir de Portugal e para o sistema português de ATCUD e SAF-T.
Fatura eletrónica em Portugal: ATCUD, SAF-T, PDF e eSPap
Em Portugal a fatura já é controlada pela AT desde a emissão: programa certificado, ATCUD, código QR e comunicação mensal. O que falta é o passo para a fatura estruturada: o PDF continua aceite até ao fim de 2026, a proposta de Orçamento para 2027 quer prolongá-lo mais um ano e as PME fornecedoras do Estado entram no CIUS-PT.