Regime OSS e IOSS: vender online para a UE a partir de Portugal

Por Kontevia Team8 min de leitura
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Quando uma empresa portuguesa vende bens ou serviços eletrónicos a consumidores de outros países da UE e essas vendas ultrapassam 10 000 € por ano no total, o IVA é devido no país de cada cliente, à taxa desse país. O regime OSS (balcão único) permite declarar tudo numa única declaração trimestral no Portal das Finanças. O IOSS faz o mesmo para bens de baixo valor importados de fora da UE.

O princípio do destino

Dentro da UE, o IVA das vendas a particulares é devido no país do cliente assim que se ultrapassa o limiar europeu. As taxas variam muito, por isso o mesmo produto leva IVA diferente consoante o destino da encomenda:

📊Taxas normais de IVA em países selecionados

PaísTaxa normal
Portugal (continente)23 %
Espanha21 %
França20 %
Alemanha19 %
Itália22 %
Hungria27 % (a mais alta da UE)
Luxemburgo17 % (a mais baixa da UE)

Taxas segundo o portal A sua Europa, verificadas pela Comissão em julho de 2026. Em Portugal, o artigo 18.º do Código do IVA fixa 23 %, 13 % e 6 % no continente; a Madeira aplica 22 %, 12 % e 4 % e os Açores 16 %, 9 % e 4 %. Cada país tem ainda as suas taxas reduzidas para alimentação, livros ou alojamento. Para contas rápidas, use a calculadora de IVA.

O limiar de 10 000 € é único para toda a UE e soma as vendas à distância intracomunitárias de bens e os serviços de telecomunicações, radiodifusão e eletrónicos a consumidores, como explica o portal OSS da Comissão Europeia. Substituiu os limiares nacionais a 1 de julho de 2021. Uma loja online com vendas reais para Espanha e França ultrapassa-o depressa.

O que faz o regime OSS

O OSS é uma simplificação, não um imposto novo. A empresa adere no Portal das Finanças e depois:

  • aplica a taxa do país de destino a cada venda a um consumidor de outro Estado-Membro;
  • entrega uma declaração por trimestre, com as vendas por país e por taxa, até ao fim do mês seguinte;
  • paga o total à AT, que o reencaminha para os outros países.

Sem OSS precisaria de registo e declarações de IVA em cada país de destino. O OSS elimina isso, mas não a obrigação de conhecer a taxa certa nem a de guardar prova de onde estava cada cliente. As orientações da AT sobre o OSS lembram que a declaração OSS completa, mas não substitui, a declaração periódica de IVA portuguesa. Mais contexto no glossário: OSS.

ℹ️

Exemplo: uma loja de cerâmica no Porto

Uma loja online de cerâmica do Porto vendeu no ano passado 14 000 € a consumidores em Espanha e França, acima do limiar. Uma travessa de 50 € sem IVA enviada para Madrid leva agora 21 % de IVA espanhol (10,50 €); a mesma travessa enviada para Lyon leva 20 % de IVA francês (10,00 €). Uma encomenda para Braga continua com 23 % de IVA português e entra na declaração periódica normal. As vendas para Espanha e França vão para uma única declaração OSS trimestral, paga em euros à AT.

O que o OSS cobre, e o que não cobre

O OSS aplica-se a:

  • vendas à distância de bens expedidos de um Estado-Membro para um consumidor noutro;
  • serviços a consumidores tributados onde está o cliente, como serviços eletrónicos e telecomunicações.

O OSS não se aplica a:

  • vendas B2B a clientes com número de IVA noutro país, que seguem a isenção do artigo 14.º do RITI ou a autoliquidação e entram na declaração recapitulativa;
  • bens que ficam num só país: stock num armazém em Espanha vendido a um consumidor espanhol é uma venda interna espanhola e exige registo de IVA em Espanha;
  • IVA dedutível: o OSS trata só do IVA liquidado. O IVA suportado noutro país recupera-se pelo procedimento de reembolso, pedido no Portal das Finanças.

O ponto do armazém apanha muitos vendedores em marketplaces: centros de distribuição noutros países criam vendas internas em cada um.

Regime de isenção do artigo 53.º e vendas para a UE

Muitos pequenos vendedores online portugueses estão no regime especial de isenção. Desde a reforma do Decreto-Lei n.º 35/2025, o limiar é de 15 000 € de volume de negócios em território nacional no ano anterior, com saída imediata quando se ultrapassam 18 750 € no ano em curso, como explica a newsletter da AT de janeiro de 2026. O mesmo diploma criou a vertente transfronteiriça para pequenas empresas, que permite a isenção noutros Estados-Membros dentro de limites próprios.

Dois cuidados práticos. Primeiro, segundo o Ofício-Circulado n.º 25062/2025, as transmissões de bens de um sujeito passivo isento do artigo 53.º a empresas de outros Estados-Membros não beneficiam da isenção intracomunitária. Segundo, o limiar de 15 000 € e o limiar europeu de 10 000 € medem coisas diferentes. Antes de crescer para fora, confirme o enquadramento com o seu contabilista.

O que faz o IOSS

O balcão único de importação cobre bens enviados de fora da UE diretamente a consumidores da UE em remessas até 150 €. O vendedor cobra o IVA de destino no checkout, declara-o numa declaração IOSS mensal e a encomenda passa a alfândega sem que o transportador cobre IVA ao cliente. Sem IOSS, os CTT ou a transportadora cobram normalmente o IVA de importação e uma taxa de processamento antes da entrega.

Os vendedores de fora da UE costumam precisar de um intermediário na UE. Os marketplaces são o fornecedor presumido em muitas destas vendas e usam o seu próprio número IOSS.

⚠️

Desde 1 de julho de 2026: direito aduaneiro de 3 € sobre pequenas encomendas

A UE introduziu um direito aduaneiro temporário de 3 € sobre encomendas de baixo valor vindas de fora da UE, para bens até 150 €. Aplica-se por categoria de artigo segundo a classificação pautal, não por encomenda, como explica a Comissão Europeia. É um direito aduaneiro que acresce ao IVA; o IOSS continua a tratar do lado do IVA.

Registos: a parte que é auditada

Os dois regimes exigem prova de onde está o cliente. Nos bens, conta normalmente a morada de entrega. Nos serviços, são precisos dois elementos não contraditórios, como morada de faturação, localização do IP, país do banco ou indicativo do telemóvel. Os registos OSS e IOSS conservam-se 10 anos e têm de ser disponibilizados eletronicamente a qualquer Estado-Membro que os peça.

📋Fazer o OSS bem feito

  1. Acompanhar o limiar – somar as vendas a consumidores de todos os países da UE, não país a país.
  2. Guardar o país do cliente em cada documento de venda, com prova.
  3. Manter a tabela de taxas atualizada – taxas e categorias reduzidas mudam.
  4. Separar B2B de B2C – validar o número de IVA do comprador no momento da venda com a verificação de NIF europeu.
  5. Converter moedas corretamente – a declaração OSS é em euros, à taxa do BCE do último dia do período.
  6. Vigiar os armazéns – stock no estrangeiro implica registo de IVA local.

Para onde vai com o ViDA

Com o ViDA, aplicam-se pequenos esclarecimentos ao OSS e ao IOSS a partir de 1 de janeiro de 2027 e, a partir de 1 de julho de 2028, o regime é alargado a mais situações, a par das regras de fornecedor presumido para plataformas de alojamento de curta duração e transporte de passageiros. A direção é um registo e um sítio para declarar.

Como encaixa a Kontevia

A Kontevia está em early access. As regras por país guardam as taxas normais e reduzidas dos 27 Estados-Membros, os documentos de venda registam o país do cliente e os resumos de IVA por país ficam preparados como base para a declaração OSS. Os números de IVA europeus são verificados no VIES, para separar corretamente B2B de B2C. A entrega da declaração fica consigo ou com o seu contabilista. Veja o IVA na Kontevia.

Fontes oficiais

Informação geral que não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Dados válidos a 11 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Quando tenho de cobrar o IVA do país do cliente nas vendas online?
Quando o total das vendas à distância de bens e dos serviços eletrónicos a consumidores de outros Estados-Membros ultrapassa 10 000 euros por ano, somando todos os países. Abaixo disso pode continuar a aplicar o IVA português. O regime OSS permite declarar o IVA de destino numa única declaração.
O OSS serve para vendas a empresas de outros países da UE?
Não. O OSS é para vendas a consumidores finais. As vendas a empresas com número de IVA válido noutro Estado-Membro seguem a isenção nas transmissões intracomunitárias ou a autoliquidação nos serviços, e entram na declaração recapitulativa.
Como se adere ao regime OSS em Portugal?
Online, no Portal das Finanças, na área do balcão único. A adesão produz efeitos a partir do primeiro dia do trimestre seguinte ao pedido. A declaração é trimestral e entregue até ao fim do mês seguinte ao trimestre, com o pagamento feito à AT.
Posso estar no regime de isenção do artigo 53.º e vender para outros países da UE?
O regime do artigo 53.º diz respeito às operações em Portugal, com limiar de 15 000 euros. Segundo o Ofício-Circulado n.º 25062/2025 da AT, as transmissões de bens destes sujeitos passivos a empresas de outros Estados-Membros não beneficiam da isenção do artigo 14.º do RITI. Para vendas a consumidores noutros países, confirme o enquadramento com o seu contabilista.

Temas:regime OSSIOSSvendas à distânciaIVA comércio eletrónicobalcão únicoartigo 53.º CIVA

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