Verifactu em Espanha: o que muda para empresas portuguesas

Por Kontevia Team7 min de leitura
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O Verifactu é a regra espanhola para o software de faturação. A lei em vigor obriga as sociedades a cumprir até 1 de janeiro de 2027 e os restantes contribuintes até 1 de julho de 2027. A 5 de outubro de 2026 o Ministério das Finanças espanhol anunciou que quer adiar as duas datas para outubro de 2028. Uma empresa portuguesa sem estabelecimento em Espanha fica fora; uma SL em Espanha, não.

Três regras, três objetivos

Espanha regula a faturação por três lados, e os nomes misturam-se facilmente.

📊SII, Verifactu e fatura eletrónica B2B

RegraO que fazQuemQuando
SIILivros de IVA enviados à AEAT quase em tempo realGrandes empresas, registo de reembolso mensal, adesões voluntáriasEm vigor desde 2017
Verifactu (RD 1007/2023)Registos de faturação invioláveis, hash encadeado, código QRA maioria das empresas fora do SII1 de janeiro de 2027 (sociedades), 1 de julho de 2027 (restantes); outubro de 2028 anunciado
Fatura eletrónica B2B (RD 238/2026)Faturas estruturadas entre empresas e estado de pagamentoEmpresas e profissionais em Espanha6 de outubro de 2027 (volume de negócios acima de 8 milhões de euros), 6 de outubro de 2028 (restantes)

O Verifactu visa o programa, não o formato da fatura. A página da AEAT sobre sistemas de faturação e a nota sobre o prolongamento do prazo confirmam as datas de 2027 fixadas pelo Real Decreto-ley 15/2025. Os produtores de software não têm prolongamento: os seus produtos já têm de cumprir.

Para um leitor português a ideia é familiar. Portugal controla o software de faturação há mais de uma década, com a certificação da AT, o SAF-T, o ATCUD e o código QR. O Verifactu é a versão espanhola dessa lógica, com uma diferença: em vez de certificação prévia pela administração, o produtor assina uma declaração responsável de conformidade. Explicamos o sistema português no guia da fatura eletrónica em Portugal.

O anúncio de outubro de 2026

A nota do Ministério das Finanças de 5 de outubro de 2026 diz que as obrigações pendentes do Verifactu serão adiadas para outubro de 2028, para coincidirem com a fatura eletrónica obrigatória das empresas com volume de negócios até 8 milhões de euros. A nota acrescenta que os requisitos de integridade, rastreabilidade e inalterabilidade se mantêm, em termos substancialmente equivalentes.

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O que o anúncio muda e o que não muda

É uma alteração prevista, ainda não uma norma publicada. As datas em vigor continuam a ser 1 de janeiro de 2027 e 1 de julho de 2027. Os requisitos técnicos não caem, só mudam de data. Escolher já um software conforme não é esforço perdido em nenhum dos calendários.

O que muda para uma empresa portuguesa

Se vende para Espanha a partir de Portugal, sem estabelecimento estável em Espanha, o Verifactu não se aplica. A sua fatura é portuguesa: programa certificado pela AT, ATCUD, código QR e, numa venda a uma empresa espanhola com número de IVA válido, isenção intracomunitária ou autoliquidação, com a operação na declaração recapitulativa. Confirme o número do cliente na verificação de NIF europeu.

Se compra a fornecedores espanhóis, as faturas vão chegar com um código QR. Na modalidade VERI*FACTU, a fatura leva a menção "Factura verificable en la sede electrónica de la AEAT" e, ao ler o QR, a AEAT responde que a encontrou. É uma verificação útil antes de pagar a um fornecedor novo.

Se tem uma SL ou uma sucursal em Espanha, é contribuinte espanhol e entra no calendário: sociedades a 1 de janeiro de 2027, estabelecimentos estáveis de não residentes a 1 de julho de 2027, ao abrigo da lei em vigor. Se o programa de faturação do grupo estiver em Portugal, a entidade espanhola precisa de um módulo conforme ou de um sistema local. O programa certificado pela AT, só por si, não cumpre o Verifactu.

O que o Verifactu exige do software

Um sistema conforme tem de:

  • criar um registo de faturação para cada fatura no momento da emissão, com campos definidos;
  • encadear os registos com um hash, para que apagar ou alterar uma fatura parta a cadeia;
  • manter um registo de eventos do que o software fez;
  • imprimir um código QR em cada fatura, que permita ao comprador verificá-la junto da AEAT;
  • ou enviar cada registo à AEAT de imediato (modalidade VERI*FACTU), ou guardar registos assinados, prontos para inspeção.

Usar software sem declaração de conformidade, depois de o prazo se aplicar, é uma infração do contribuinte e não só do produtor. Os terminais de ponto de venda estão abrangidos quando emitem faturas ou faturas simplificadas.

IVA espanhol a codificar bem

Espanha aplica 21 % de taxa normal e 10 % e 4 % reduzidas. Não há um limiar geral de isenção para pequenas empresas como o do artigo 53.º do CIVA português. As Canárias, Ceuta e Melilha estão fora do território de IVA da UE e têm impostos indiretos próprios. O País Basco e Navarra têm regimes forais: em Álava, Biscaia e Guipúscoa aplica-se o TicketBAI.

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Exemplo: uma fábrica de mobiliário de Paços de Ferreira

Uma fábrica de mobiliário de Paços de Ferreira vende a lojas na Galiza a partir de Portugal: as faturas continuam a sair do programa certificado da AT, com isenção intracomunitária. Em 2026 abre uma SL em Vigo, que paga imposto sobre sociedades, para vender diretamente a clientes espanhóis. Pela lei em vigor, o software da SL tem de cumprir até 1 de janeiro de 2027: uma fatura de 2 000 € mais 21 % de IVA (2 420 €) passa a levar QR e registo encadeado. Se o plano de outubro de 2028 for aprovado, a data muda, mas o software continua a ser necessário.

📋O que preparar conforme o seu caso

  1. Confirme o seu estatuto – sem estabelecimento em Espanha fica fora; com SL ou sucursal, veja se está no SII, no Verifactu ou num regime foral.
  2. Peça a declaração responsável – o produtor do software da entidade espanhola tem de a fornecer.
  3. Escolha a modalidade – enviar os registos de imediato à AEAT é mais fácil de defender do que provar depois a integridade dos registos.
  4. Cubra todos os canais – ponto de venda, faturas manuais e qualquer ferramenta do grupo usada pela entidade espanhola.
  5. Pense na fatura B2B – escolha uma ferramenta que também emita faturas estruturadas, para evitar uma segunda migração.

Como encaixa a Kontevia

A Kontevia está em early access. As regras do país para Espanha incluem as taxas e regimes de IVA e um modelo de dados pensado para registos de faturação encadeados e verificação por QR, por isso está preparada para o Verifactu e para faturas B2B estruturadas. Não reclama estatuto certificado ativo para todos os utilizadores hoje. Com o plano Professional pode ter até três países numa conta, por exemplo a empresa portuguesa e a SL espanhola. Veja a faturação eletrónica na Kontevia e o glossário: Verifactu.

Fontes oficiais

Informação geral que não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Dados válidos a 11 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Uma empresa portuguesa tem de usar Verifactu para faturar a clientes espanhóis?
Em regra, não. O regulamento aplica-se aos contribuintes dos impostos espanhóis sobre o rendimento que emitem faturas, incluindo não residentes com estabelecimento estável em Espanha. Uma empresa portuguesa que fatura a partir de Portugal, sem estabelecimento em Espanha, continua com as regras portuguesas: programa certificado, ATCUD e código QR da AT.
Quando é obrigatório o Verifactu?
Segundo o Real Decreto-ley 15/2025, os contribuintes do imposto sobre sociedades têm de adaptar o software de faturação até 1 de janeiro de 2027 e os restantes até 1 de julho de 2027. A 5 de outubro de 2026 o Ministério das Finanças espanhol anunciou que pretende adiar estas obrigações para outubro de 2028; até essa alteração ser publicada, valem as datas de 2027.
Verifactu é o mesmo que fatura eletrónica?
Não. O Verifactu define requisitos para o software de faturação: registos invioláveis, encadeamento por hash e código QR em cada fatura. A fatura eletrónica B2B obrigatória vem da lei Crea y Crece, desenvolvida pelo Real Decreto 238/2026.
Como confirmo uma fatura de um fornecedor espanhol?
Quando as regras se aplicarem ao fornecedor, a fatura traz um código QR. Na modalidade VERI*FACTU, ao lê-lo, a sede eletrónica da AEAT confirma que a fatura foi registada. É útil para quem compra muito a fornecedores espanhóis.

Temas:VerifactuEspanhavender para EspanhaSIIAEATfaturação Espanha

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