Verifactu em Espanha: o que muda para empresas portuguesas
O Verifactu é a regra espanhola para o software de faturação. A lei em vigor obriga as sociedades a cumprir até 1 de janeiro de 2027 e os restantes contribuintes até 1 de julho de 2027. A 5 de outubro de 2026 o Ministério das Finanças espanhol anunciou que quer adiar as duas datas para outubro de 2028. Uma empresa portuguesa sem estabelecimento em Espanha fica fora; uma SL em Espanha, não.
Três regras, três objetivos
Espanha regula a faturação por três lados, e os nomes misturam-se facilmente.
📊SII, Verifactu e fatura eletrónica B2B
| Regra | O que faz | Quem | Quando |
|---|---|---|---|
| SII | Livros de IVA enviados à AEAT quase em tempo real | Grandes empresas, registo de reembolso mensal, adesões voluntárias | Em vigor desde 2017 |
| Verifactu (RD 1007/2023) | Registos de faturação invioláveis, hash encadeado, código QR | A maioria das empresas fora do SII | 1 de janeiro de 2027 (sociedades), 1 de julho de 2027 (restantes); outubro de 2028 anunciado |
| Fatura eletrónica B2B (RD 238/2026) | Faturas estruturadas entre empresas e estado de pagamento | Empresas e profissionais em Espanha | 6 de outubro de 2027 (volume de negócios acima de 8 milhões de euros), 6 de outubro de 2028 (restantes) |
O Verifactu visa o programa, não o formato da fatura. A página da AEAT sobre sistemas de faturação e a nota sobre o prolongamento do prazo confirmam as datas de 2027 fixadas pelo Real Decreto-ley 15/2025. Os produtores de software não têm prolongamento: os seus produtos já têm de cumprir.
Para um leitor português a ideia é familiar. Portugal controla o software de faturação há mais de uma década, com a certificação da AT, o SAF-T, o ATCUD e o código QR. O Verifactu é a versão espanhola dessa lógica, com uma diferença: em vez de certificação prévia pela administração, o produtor assina uma declaração responsável de conformidade. Explicamos o sistema português no guia da fatura eletrónica em Portugal.
O anúncio de outubro de 2026
A nota do Ministério das Finanças de 5 de outubro de 2026 diz que as obrigações pendentes do Verifactu serão adiadas para outubro de 2028, para coincidirem com a fatura eletrónica obrigatória das empresas com volume de negócios até 8 milhões de euros. A nota acrescenta que os requisitos de integridade, rastreabilidade e inalterabilidade se mantêm, em termos substancialmente equivalentes.
O que o anúncio muda e o que não muda
É uma alteração prevista, ainda não uma norma publicada. As datas em vigor continuam a ser 1 de janeiro de 2027 e 1 de julho de 2027. Os requisitos técnicos não caem, só mudam de data. Escolher já um software conforme não é esforço perdido em nenhum dos calendários.
O que muda para uma empresa portuguesa
Se vende para Espanha a partir de Portugal, sem estabelecimento estável em Espanha, o Verifactu não se aplica. A sua fatura é portuguesa: programa certificado pela AT, ATCUD, código QR e, numa venda a uma empresa espanhola com número de IVA válido, isenção intracomunitária ou autoliquidação, com a operação na declaração recapitulativa. Confirme o número do cliente na verificação de NIF europeu.
Se compra a fornecedores espanhóis, as faturas vão chegar com um código QR. Na modalidade VERI*FACTU, a fatura leva a menção "Factura verificable en la sede electrónica de la AEAT" e, ao ler o QR, a AEAT responde que a encontrou. É uma verificação útil antes de pagar a um fornecedor novo.
Se tem uma SL ou uma sucursal em Espanha, é contribuinte espanhol e entra no calendário: sociedades a 1 de janeiro de 2027, estabelecimentos estáveis de não residentes a 1 de julho de 2027, ao abrigo da lei em vigor. Se o programa de faturação do grupo estiver em Portugal, a entidade espanhola precisa de um módulo conforme ou de um sistema local. O programa certificado pela AT, só por si, não cumpre o Verifactu.
O que o Verifactu exige do software
Um sistema conforme tem de:
- criar um registo de faturação para cada fatura no momento da emissão, com campos definidos;
- encadear os registos com um hash, para que apagar ou alterar uma fatura parta a cadeia;
- manter um registo de eventos do que o software fez;
- imprimir um código QR em cada fatura, que permita ao comprador verificá-la junto da AEAT;
- ou enviar cada registo à AEAT de imediato (modalidade VERI*FACTU), ou guardar registos assinados, prontos para inspeção.
Usar software sem declaração de conformidade, depois de o prazo se aplicar, é uma infração do contribuinte e não só do produtor. Os terminais de ponto de venda estão abrangidos quando emitem faturas ou faturas simplificadas.
IVA espanhol a codificar bem
Espanha aplica 21 % de taxa normal e 10 % e 4 % reduzidas. Não há um limiar geral de isenção para pequenas empresas como o do artigo 53.º do CIVA português. As Canárias, Ceuta e Melilha estão fora do território de IVA da UE e têm impostos indiretos próprios. O País Basco e Navarra têm regimes forais: em Álava, Biscaia e Guipúscoa aplica-se o TicketBAI.
Exemplo: uma fábrica de mobiliário de Paços de Ferreira
Uma fábrica de mobiliário de Paços de Ferreira vende a lojas na Galiza a partir de Portugal: as faturas continuam a sair do programa certificado da AT, com isenção intracomunitária. Em 2026 abre uma SL em Vigo, que paga imposto sobre sociedades, para vender diretamente a clientes espanhóis. Pela lei em vigor, o software da SL tem de cumprir até 1 de janeiro de 2027: uma fatura de 2 000 € mais 21 % de IVA (2 420 €) passa a levar QR e registo encadeado. Se o plano de outubro de 2028 for aprovado, a data muda, mas o software continua a ser necessário.
📋O que preparar conforme o seu caso
- Confirme o seu estatuto – sem estabelecimento em Espanha fica fora; com SL ou sucursal, veja se está no SII, no Verifactu ou num regime foral.
- Peça a declaração responsável – o produtor do software da entidade espanhola tem de a fornecer.
- Escolha a modalidade – enviar os registos de imediato à AEAT é mais fácil de defender do que provar depois a integridade dos registos.
- Cubra todos os canais – ponto de venda, faturas manuais e qualquer ferramenta do grupo usada pela entidade espanhola.
- Pense na fatura B2B – escolha uma ferramenta que também emita faturas estruturadas, para evitar uma segunda migração.
Como encaixa a Kontevia
A Kontevia está em early access. As regras do país para Espanha incluem as taxas e regimes de IVA e um modelo de dados pensado para registos de faturação encadeados e verificação por QR, por isso está preparada para o Verifactu e para faturas B2B estruturadas. Não reclama estatuto certificado ativo para todos os utilizadores hoje. Com o plano Professional pode ter até três países numa conta, por exemplo a empresa portuguesa e a SL espanhola. Veja a faturação eletrónica na Kontevia e o glossário: Verifactu.
Fontes oficiais
- AEAT: sistemas informáticos de faturação e VERI*FACTU
- AEAT: nota sobre o prolongamento do prazo de adaptação
- Ministério das Finanças de Espanha: nota de 5 de outubro de 2026
- BOE: Real Decreto 238/2026, fatura eletrónica entre empresas
- BOE: Real Decreto-ley 15/2025
Informação geral que não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Dados válidos a 11 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
- Uma empresa portuguesa tem de usar Verifactu para faturar a clientes espanhóis?
- Em regra, não. O regulamento aplica-se aos contribuintes dos impostos espanhóis sobre o rendimento que emitem faturas, incluindo não residentes com estabelecimento estável em Espanha. Uma empresa portuguesa que fatura a partir de Portugal, sem estabelecimento em Espanha, continua com as regras portuguesas: programa certificado, ATCUD e código QR da AT.
- Quando é obrigatório o Verifactu?
- Segundo o Real Decreto-ley 15/2025, os contribuintes do imposto sobre sociedades têm de adaptar o software de faturação até 1 de janeiro de 2027 e os restantes até 1 de julho de 2027. A 5 de outubro de 2026 o Ministério das Finanças espanhol anunciou que pretende adiar estas obrigações para outubro de 2028; até essa alteração ser publicada, valem as datas de 2027.
- Verifactu é o mesmo que fatura eletrónica?
- Não. O Verifactu define requisitos para o software de faturação: registos invioláveis, encadeamento por hash e código QR em cada fatura. A fatura eletrónica B2B obrigatória vem da lei Crea y Crece, desenvolvida pelo Real Decreto 238/2026.
- Como confirmo uma fatura de um fornecedor espanhol?
- Quando as regras se aplicarem ao fornecedor, a fatura traz um código QR. Na modalidade VERI*FACTU, ao lê-lo, a sede eletrónica da AEAT confirma que a fatura foi registada. É útil para quem compra muito a fornecedores espanhóis.
Temas:VerifactuEspanhavender para EspanhaSIIAEATfaturação Espanha
O Kontevia está em acesso antecipado. O comportamento específico de cada país aqui descrito reflete as regras de cada Estado, e não uma garantia de que todas as funcionalidades já estão disponíveis no seu país.
Contabilidade que acompanha as regras da UE
Envie um recibo por chat ou e-mail, e o Kontevia lê-o, lança-o de acordo com as regras do seu país e prepara o IVA e a exportação para o seu contabilista. O acesso antecipado está aberto.
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